Auxílio doença para problemas no joelho 

Auxílio doença para problemas no joelho 

Seja decorrente de uma lesão ou em razão de doenças como artrite, bursite ou até por excesso de peso, a dor no joelho é um problema comum, que afeta muitas pessoas, independente da idade. Por isso, hoje decidimos falar um pouco sobre  auxílio-doença nos casos de problema no joelho e as possibilidades de seu recebimento. Diariamente recebemos perguntas se é possível conseguir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por problemas no joelho, mas responder essa pergunta não é tão simples! é preciso analisar caso por caso, ou exames médicos, se essa condição torna ao não a pessoa incapaz e os demais requisitos que devem ser cumpridos! Leia nosso artigo e confira todos os requisitos necessários para conseguir benefícios previdenciários por problemas no joelho.

O site Minha Vida elencou algumas possíveis causas de dor no joelho e as medidas que devem ser tomadas. Clique aqui para ser redirecionado, após ler este artigo.

Auxílio Doença para Problemas no Joelho

Apesar de a dor no joelho ser extremamente incômoda e precisar de recuperação médica na maioria das vezes, não são todas as lesões no joelho que dão causa ao recebimento do benefício. Isto porque o perito médico do INSS precisa estar convencido no momento da perícia de que a lesão ocorrida foi a ponto de impossibilitar o retorno do segurado para o trabalho. Nesta situação, irá ser avaliado caso por caso, já que o INSS tem sido bem criterioso para conceder o benefício aos trabalhadores.

O processo judicial de auxílio doença pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos. Se quiser entender mais sobre a duração de um processo de auxílio doença, confira nosso vídeo clicando aqui.

Veja aqui o artigo que eu fiz sobre o pente fino e as revisões que a Previdência tem feito nos benefícios – é só clicar aqui para ser redirecionado.

Confira abaixo o vídeo que fizemos para explicar melhor como pedir o auxílio doença e quem tem direito a ele:

Se inscreva no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:

Como se Calcula Benefício Auxílio-Doença?

A forma como se calcula o Auxilio doença foi modificada pela reforma da previdência. Após a reforma, o cálculo passou a ser 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação. Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições. Esse valor não poder ser maior do que a média das 12 últimas contribuições, e nem menor do que um salário mínimo. Confira o exemplo abaixo:

Vamos imaginar que uma pessoa possui 5 anos de contribuição:

Data do afastamento do trabalho: 01/08/2015
Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
“Salário de Benefício” = R$ 2.500,00
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
Renda Mensal Inicial = R$ 2.000

Se quiser saber mais sobre como se calcula o benefício para cada caso clique aqui ou assista o vídeo que fizemos no nosso canal sobre o tema clicando aqui.

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Quais são os requisitos para recebimento do Auxílio-Doença?

No âmbito geral, pela lei são requisitos de recebimento três fatores, quais sejam:

  1. Ter qualidade de segurado – Isso significa ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e fazendo as contribuições mensais. Caso o segurado pare de contribuir, em regra o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
  2. Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
  3. Incapacidade total para o trabalho e temporária;

No requisito de número 3, deverá ser comprovado no dia da perícia a incapacidade, mediante avaliação do perito, em conjunto com todos os documentos e atestados médicos que deverão ser trazidos pelo segurado, incluindo o laudo médico atestando a incapacidade em decorrência da fratura. Explicaremos melhor cada requisito nos tópicos a seguir.

Qualidade de Segurado

Se você realiza mensalmente pagamentos ao INSS, você é considerada como “segurada”. Para recebimento do auxílio-doença, a lei exige que o segurado tenha ao menos 12 contribuições para que tenha direito ao benefício (esse tempo é chamando de carência, explicaremos no próximo tópico). Se você deixar de contribuir depois desses 12 meses, ainda terá “qualidade de segurado” por mais 12 mesmo sem realizar nenhum pagamento para o INSS nesse período, a isso se dá o nome de período de graça. Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post ou veja nosso vídeo clicando aqui.

Carência

Carência o número mínimo de pagamentos ao INSS para ter direito ao benefício previdenciário. Para cada tipo de benefício é necessário um tempo de pagamento, sendo o tempo necessário para o auxílio doença de 12 contribuições mensais. Caso o interessado em receber o auxílio doença tenha perdido a qualidade de segurado, será necessária uma reinserção no regime com número de prestações determinado pelo momento em que ocorreu a incapacidade, pois deve ser levada em conta a regra do momento em que se deu o impedimento, conforme tabela a seguir:

DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII) NÚMERO DE CONTRIBUIÇÕES
Até 07/07/2016 4 contribuições
De 08/07/2016 a 04/11/2016 (MP 739/2016) 12 contribuições
De 05/11/2016 a 05/01/2017 4 contribuições
De 06/01/2017 a 26/06/2017 (MP 767/2017) 12 contribuições
De 27/06/2017 a 17/01/2019 (Lei 13.457/2017) 6 contribuições
De 18/01/2019 a 17/06/2019 (MP 871/2019) 12 contribuições
A partir de 18/06/2019 (Lei 13.846/2019) 6 contribuições

 

O Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, estabeleceu um rol de doenças que dispensam a exigência de qualquer carência, são elas:

[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Podemos observar que Problemas no Joelho não estão presente nesse rol, sendo exigida a carência de 12 meses para auxílio doença que decorra dessa causa.

Os acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica também são situações taxadas como de dispensa de carência.

Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui ou confira o vídeo em nosso canal clicando aqui.

Como solicitar o auxílio-doença?

Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício o interessado deverá:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):

  • Documento de identificação (com foto)
  • CPF
  • Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
  • Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Comprovante de residência
  • Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
  • Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
  • Todos os exames ou relatórios acerca da doença

Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. Qualquer documento médico que você tenha, pode ajudar na eficácia e comprovação da sua doença, facilitando o processo de você começar a ganhar o benefício. Então, tenha certeza de separar todos os documentos médicos que você tem em mãos e, se preciso, peça para o seu médico ou clínica outros documentos.

Além disso, se você tiver qualquer problema em comparecer a perícia, é possível remarcar o exame apenas uma vez, então não perca a data e é possível preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, em casos em que o paciente não pode ou não consegue ficar sozinho na data de exames.

Como funciona a perícia médica

A perícia médica é uma etapa decisiva para conseguir o benefício, pois é nela que o médico irá te avaliar a partir dos exames, outros documentos que você levar e por meio de perguntas. Ele irá avaliar se sua doença te deixa ou não incapaz temporariamente de exercer suas atividades de trabalho, caso o médico entenda que você está incapaz, também definirá o tempo que deve durar esse afastamento. Dito isso, aconselhamos que você seja claro em suas respostas e informe tudo acerca de suas limitações ao médico perito. Ao final da perícia peça que seja emitido um comprovante de comparecimento, pois ele pode ser útil para outras etapas do processo.

No dia e hora marcados você deverá comparecer ao local indicado no comprovante de agendamento que foi emitido no dia em que foi marcada a perícia. Você deve levar com ela tudo que ajude a comprovar a doença e suas complicações. Os exames devem estar atualizados, ou seja, ter sido feito em um prazo de 3 meses. Além dos documentos citados no item acima, também será necessário:

  • Levar documentos de identificação, e todos os citados no tópico anterior
  • Levar atestados e exames médicos, onde seja descrita a situação da pessoa, o diagnóstico e tratamento. Esses documentos devem estar assinados e carimbados pelo profissional que os elaborou
  • Levar exames de sangue/imagem, se for o caso de doenças que se comprovem por esses meios
  • Levar todas as receitas de medicamentos usados por contar da doença
  • Levar o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a doença da pessoa
  • Levar uma carta elaborada pela empresa em que trabalha onde deve constar a data do seu último dia trabalhado

Confira de forma mais ilustrativa no vídeo que fizemos em nosso canal sobre o que deve ser feito na perícia médica clicando aqui.

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença

Após realizar todo o procedimento administrativo junto ao INSS e receber a informação de que o auxílio foi negado, a pessoa tem duas opções para solucionar a questão: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.

Caso escolha o recurso administrativo, o interessado poderá realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo (ou seja, no processo interno do INSS), em muitos casos é recomendável contratar um advogado para orientar o cliente nessa etapa do processo, pois muitas vezes apenas da pessoa realmente tem direito ao benefício, pode haver alguma falha no pedido ou ausência de algum documento ou dado essencial para que seja aprovado. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

Ter Problemas no Joelho é uma condição que pode fazer com que o trabalhador recebe o auxílio doença devido a incapacidade de realizar atividades do trabalho e até do dia-a-dia.

Se quiser mais informações sobre o que fazer se o pedido de auxílio doença for negado, assista o vídeo no nosso canal logo abaixo:

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Auxilio doenca negado
Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado fale conosco
Revisão, reabilitação e extinção auxílio-doença

Após a concessão do benefício são feitos acompanhamentos regulares na perícia do INSS para comprovar que a incapacidade continua. Logo, é bom estar atento sobre os dias que você precisa comparecer para evitar que o benefício seja cortado, essa revisão é feita periodicamente e a pessoas é comunicada através de uma carta de convocação.

Em caso de suspensão, deverá o segurado realizar um processo de reabilitação profissional proporcionado pela previdência social, com intuito de aumentar as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. Caso seja verificada na revisão que a incapacidade não terá cura ou melhora, tornando-se permanente o auxílio-doença será extinto e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.

Alterações com a reforma da previdência

Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.

Conclusão

Após entendermos que Problemas no Joelho é uma condição que potencializa as dores que o paciente possui, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem, deve se manter a postos para evitar que o paciente acometido por Problemas no Joelho seja submetido a esse tipo de situação e que possa gozar dos benefícios que são assegurados, seja o auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.

Caso você esteja vivendo essa situação, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

As informações foram úteis para você? Se sim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais! Você pode ajudar muitas pessoas que precisam da informação.

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Um abraço e até o próximo post.

 

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GLEIDE PILOTO MIRANDA FERNANDES
3 anos atrás

Olá, acabei de ler o conteúdo sobre auxílio doença e aposentadoria por invalidez, decorrente do joelho. Eu tenho artrite, artrose nos dois joelhos. No direito fiz cirurgia dos ligamentos em 2016 devido queda e no esquerdo ao ir trabalhar cai , por violência da queda foi chamado ambulância e deu como acidente de percurso em 2018. Do joelho esquerdo operei em 2019, estou afastada desde então, acaba agora em julho de 2021. Coloquei uma placa no joelho esquerdo, o médico disse que teria que colocar outra no joelho direito, porque meu corpo não iria aguentar. Sou obesa e tenho outros… Read more »

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11953361171
Gleize Carla
3 anos atrás

Estou com perícia marcada para outubro , não tenho exames de imagem mas laudos medicos de dois cirurgiões diferentes pedindo afastamento porque mesmo sem exame de imagem foi constatado que será necessário cirurgia de LCA e tem lesão noenisco , considerada grave . Estou com medo de ser reprovada . Sou faxineira e funcionária pública desde 2019 . Qual possibilidade de ser negada ?? Estou desesperada , pois faço tratemento pelo.sus e ainda não.c9mseguo a ressonância ..Não existe possibilidade de voltar a função pois não tenho instabilidade nenhuma no joelho , mesmo usando joelheira propricia ele sai do lugar ,… Read more »

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15991792069
Adriana Freiberg
2 anos atrás

Bom dia. Em caso de cirurgia de ligamento em joelho, feita pelo SUS, a pessoa trabalha em creche, auxiliar de professora, mas não possui os 12 meses de contribuição. Ela terá direito ao beneficio pelo tempo em que estiver de atestado médico?

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44999545464
ADRIANO CEZAR DE NORONHA
1 ano atrás

Bom dia, tive um acidente do trabalho rompimento de menisco ano passado fiz cirurgia e agora após 6 meses com dor no joelho fazendo outra ressonância verificou inflamação no local e hoje estou fazendo a 1 de 3 infiltração no joelho pra ver se ameniza ou melhora, para não precisar operar novamente. 2 pergunta:
O CAT a empresa tem que renovar?
Tenho direito por essa sequelas em receber auxílio doença do INSS.

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12997416870
Vanessa Gomes
1 ano atrás

Boa tarde , faz uns 3 mês que estou com muita dor no joelho , porém já fiz ressonância , e deu desgaste da cartilagem, Mas não consigo fica muito tempo em pé e nem subi escada sem ajuda do corrimão.. eu trabalho em restaurante nesse caso o médico me afasta até eu começa fazer o tratamento ??

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11949571566
Valdenir
1 ano atrás

Olá bom dia!!

Estou desempregado desde 2019, tive 3 contribuições em 2021, tenho 12 anos de contribuições direta até 2019,(nunca fiquei afastado) sofri uma queda e rompi o ligamento anterior, vou passar por cirurgia dia 16/08. e tenho perícia para auxilio doenca temporária no dia 22/08
Tenho RM, do joelho e os documentos necessário s, corro risco de ser negativo o auxílio.

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valcleiton
1 ano atrás

ola trabalho de costureiro numa fabrica e estou com cisto no joelho e com fissuras no menisco e sinto dores eu tenho algum direito ?

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