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Dor nas costas
A Dor nas Costas pode surgir em decorrência de doenças como hérnia de disco, escoliose osteoporose, ou em consequência de má postura adquirida durante um longo período de tempo. Essa dor também pode ser um sinal de outras doenças no corpo – como pedras nos rins, enervo ciático e outras inflamações. Tão importante como tratar a dor é investigar por meio de exames a causa para impedir que outros problemas se instalem.
Saiba mais sobre o assunto clicando nesse link, após a leitura deste artigo
Quem pode requerer auxílio-doença por dor na coluna?
A Dor na Coluna pode ser um dos principais motivos de afastamento do trabalho, pois quem adquire esta doença geralmente não consegue retornar a rotina trabalho sem passar por um tratamento, ou até mesmo fica incapacitado de forma definitiva. Em muitos casos a grau da dor impede até mesmo a locomoção e esforços físicos como pegar qualquer tipo de peso, se tornando um grande empecilho para realizar atividades de trabalho e habituais do dia a dia.
Por essa razão muitas pessoas fazem a requisição do auxílio-doença por dor nas costas, pois com a quantidade de limitações que ela pode causar impede a pessoa de exercer seu trabalho, principalmente me momentos de crise. O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para todos os que possuem uma doença incapacitante para exercer qualquer tipo de trabalho e necessitam de afastamento de suas atividades.
Para mais informações sobre o Auxílio-doença leia o nosso texto clicando aqui.
Temos um vídeo no nosso canal que explica passo a passo como receber o auxílio-doença por problemas na coluna. Caso queira assistir o vídeo aperte o play logo abaixo:
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Aposentadoria por Invalidez por Dor nas Costas
Não são raros os casos em que o segurado se vê numa situação onde recebe a notícia de que não haverá tratamento ou medicação eficaz o suficiente para eliminar o seu problema de dor na coluna. Em alguns casos, não há reversibilidade da doença, como nos casos em que paciente possui hérnia de disco, em que apesar de existir a opção de realizar cirurgia não existe garantia de que ele não continuará sentindo dores.
A aposentadoria por invalidez é o benefício recebido pelo trabalhador que, por doença que não possuo tratamento/cura, ou acidente de trabalho se torne impedido de trabalhar na profissão que exercia e em qualquer outra. Para comprovar esse fato, é necessário que o trabalhador passe pela perícia do INSS. Após a aprovação da aposentadoria, a perícia será refeita periodicamente com intuito de verificar se a pessoa ainda precisa do benefício ou se tem condições de retornar ao trabalho. Porém, o INSS pode chamar o beneficiário para refazer a perícia a qualquer momento.
Inclusive, eu fiz um artigo falando especificamente sobre a possibilidade de obter aposentadoria em razão da hérnia de disco – Clique Aqui para conferir.
Requisitos necessários para obter o auxílio doença por dor nas costas
Qualidade de segurado
Chamamos de segurado a pessoa que tenha inscrição no INSS e contribua mensalmente para a previdência, dizemos que essa pessoa possui qualidade de segurado. Enquanto essas contribuições mensais estiverem sendo feitas será mantida a qualidade de segurado. Em alguns casos, essa condição é mantida mesmo na falta de pagamentos das parcelas mensais, mas está não é a regra.
Esse período é conhecido como período de graça, onde devem ser observadas outras características para que seja definida a extensão dele, como o tempo de contribuição que a pessoa possui e o tipo contribuinte (obrigatório ou facultativo). Vale lembrar que essa não é a regra. Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, como:
- Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
- Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
- Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso
Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:
- Mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- Mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- Mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Caso queira saber mais sobre qualidade de segurado, clique aqui e leia nosso post.
Confira o vídeo no nosso canal, que explica de forma mais simplificada como funciona o período de graça. Caso queira assistir o vídeo aperte o play logo abaixo:
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Carência
Para conseguir o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez é necessário o pagamento de 12 contribuições mensais pela pessoa que deseja o benefício, essa exigência é chamada de carência. Caso o interessado de auxílio doença tenha perdido a qualidade de segurado, será necessária uma reinserção no regime com número de prestações determinado pelo momento em que ocorreu a incapacidade, pois deve ser levada em conta a regra do momento em que se deu o impedimento.
O Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, estabeleceu um rol de doenças que dispensam a exigência de qualquer carência, são elas: […] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Pode-se observar que a Dor na Coluna e suas causas não estão presente nesse rol, sendo exigida a carência para auxílio doença que decorra dessa causa.
Os acidentes de qualquer natureza, causa de doença profissional ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional, salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica também são situações taxadas como de dispensa de carência.
Temos um artigo no nosso site que fala apenas da carência para receber auxílio-doença, você pode ler o texto clicando aqui.
Como solicitar o auxílio-doença?
Após cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício o interessado deverá:
- Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
- Realizar cadastro caso não tenha conta/ Realizar login
- Buscar pela opção “Agendar Perícia”
- Aperta em “Perícia Inicial”
- Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
- Preencha as demais informações exigidas pelo site
- Anexe o documento solicitado (atestado médico)
- Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante
É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID):
- Documento de identificação (com foto)
- CPF
- Declaração, em caso de empregado, assinada pelo empregador na data do último dia de trabalho.
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso do pedido.
- Carteira de trabalho e documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Comprovante de residência
- Comprovante do agendamento da perícia (que foi emitido pelo site, como descrito acima)
- Caso se enquadro em segurado especial, deverá levar documentos que comprovem
- Todos os exames ou relatórios acerca da doença
Todos esses documentos são extremamente necessários e não podem faltar na hora que você marcar a sua perícia ou comparecer até uma das agências do INSS. Qualquer documento médico que você tenha, pode ajudar na eficácia e comprovação da sua doença, facilitando o processo de você começar a ganhar o benefício. Então, tenha certeza de separar todos os documentos médicos que você tem em mãos e, se preciso, peça para o seu médico ou clínica outros documentos.
Se você tiver qualquer dúvida, a melhor opção é ir até uma das agências ou ligar através do número da central de atendimento (135) para não correr o risco de atrasar o início do auxílio.
Além disso, se você tiver qualquer problema em comparecer a perícia, é possível remarcar o exame apenas uma vez, então não perca a data e é possível preencher um formulário caso você precise que alguém vá com você até o exame médico, em casos em que o paciente não pode ou não consegue ficar sozinho na data de exames.
O que fazer caso seja negado o auxílio-doença
Após realizar todo o procedimento descrito e receber a informação de que o auxílio foi negado, a pessoa tem duas opções para solucionar o problema: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial mediante auxílio de um advogado.
Caso opte pelo recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo (ou seja, no processo interno do INSS), em muitos casos é recomendável contratar um advogado para orientar o cliente nessa etapa do processo, pois muitas vezes apenas da pessoa realmente tem direito ao benefício, pode haver alguma falha no pedido ou ausência de algum documento ou dado essencial para que seja aprovado. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.
Quanto tempo demora um processo de auxílio-doença?
O tempo de duração de um processo judicial de auxílio doença vária entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Para ação judicial é necessária a presença de um advogado, que deverá juntar documentos, exames, laudos, relatórios, e demais provas que ajudem a comprovar de que a pessoa de fato faz jus ao benefício requerido. Contratar um advogado especialista em direito previdenciário que possua habilidade de redigir as peças de forma clara e exponha todos os fatos de modo que não deixe dúvidas sobre a necessidade da concessão do benefício. Outro ponto em que o advogado se torna essencial é em relação as diligências junto a vara em que o processo se encontra.
Qual o valor do auxílio-doença?
Não existe valor fixo para o benéfico do auxílio doença, o valor será calculado de forma individual, conforme histórico de cada pessoa. Após a reforma da previdência esse valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício. O salário de benefício é definido a partir do cálculo da média simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o anterior a solicitação.
Ou seja, são somados todos os valores e divididos pela quantidade de contribuições. Para o auxílio-doença com data de afastamento do trabalho a partir de março de 2015, o valor recebido não pode ser maior do que a média simples dos doze últimos valores pagos ao INSS (ou seja, o valor das últimas 12 parcelas serão somados e divididos por 12). O valor a ser pago também não poderá ser menor do que 1 salário mínimo. Confira o exemplo a seguir:
Vamos imaginar que uma pessoa possua 5 anos de contribuição, nessas condições:
-Data do afastamento do trabalho: 0108/2015
-Média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
-Salário de Benefício= R$ 2.500,00
-Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.500,00 x 0,91 = R$ 2.275,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
-Renda Mensal Inicial = R$ 2.000
Revisão, reabilitação e extinção auxílio-doença
Após a concessão do benefício são feitos acompanhamentos regulares na perícia do INSS para comprovar que a incapacidade continua. Logo, é bom estar atento sobre os dias que você precisa comparecer para evitar que o benefício seja cortado, essa revisão é feita periodicamente e a pessoas é comunicada através de uma carta de convocação.
Em caso de suspensão, deverá o segurado realizar um processo de reabilitação profissional proporcionado pela previdência social, com intuito de aumentar as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. Caso seja verificada na revisão que a incapacidade não terá cura ou melhora, tornando-se permanente o auxílio-doença será extinto e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.
Alterações com a reforma da previdência
Em relação ao auxílio doença, foram feitas duas modificações na reforma da previdência. O auxílio doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, antes da reforma eram considerados apenas 80% maiores salários de contribuição para calcular o valor do salário de benefício, após a reforma são considerados 100% dos salários de contribuição. Essa alteração fez com o que o valor final do benefício diminuísse, pois os menores valores pagos passaram a ser contabilizados.
Conclusão
Após entendermos que Dor na Coluna/Costas é uma doença que potencializa as dores que o paciente possui, incapacitando o mesmo de exercer as atividades laborativas e até as atividades mais comuns do dia a dia, cumpre salientar que, mesmo possuindo diversas incompreensões e até mesmo situações vexatórias, o direito, como meio de controle social e de busca de qualidade de vida dos indivíduos que a compõem, deve se manter a postos para evitar que o paciente portador de Dor na Coluna/Costas seja submetido a esse tipo de situação e que possa gozar dos benefícios que são assegurados, seja o auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.
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