Auxílio-doença por dor nas costas
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Auxílio-doença por dor nas costas
Introdução
A dor nas costas pode ser em decorrência de uma doença como hérnia de disco, escoliose osteoporose, ou em consequência de má postura adquirida durante um longo período de tempo.
Além disso, elas podem ser um sinal de outras doenças no corpo – como pedras nos rins, nervo ciático e etc, então é muito importante descobrir o motivo que causou a dor.
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Quem pode requerer auxílio-doença por dor na coluna?
A dor na coluna pode ser um dos principais motivos de afastamento do trabalho, uma vez que quem adquire esta doença geralmente não consegue retornar ao trabalho sem passar por um tratamento, ou até mesmo fica incapacitado de forma definitiva.
Todos sabem que a dor na coluna é um grande empecilho para realizar atividades habituais do dia a dia, e por essa razão é possível requerer auxílio-doença por dor nas costas.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para todos os que possuem uma doença incapacitante para exercer qualquer tipo de trabalho e necessitam de afastamento de suas atividades – para tanto, a incapacidade deve ser TOTAL para o trabalho, e também temporária.
Para seu recebimento, é necessário que o segurado esteja inscrito no Regime Geral da Previdência Social, com qualidade de segurado e com no mínimo 12 contribuições já feitas – o que também é chamado de período de graça.
Por ser temporária, o auxílio-doença tem a duração de 6 meses, e será renovada nesse período mediante agendamento de nova perícia.
Na perícia, poderão ser analisados critérios de idade, escolaridade, profissão, grau de avanço da doença, e etc.
Mas a principal função da perícia é analisar a incapacidade através de documentos trazidos pelo segurado e as informações dadas pelo próprio segurado.
Importante ressaltar que esta perícia não é uma consulta, onde o perito irá examinar o segurado, mas sim verificar a existência da incapacidade através das provas apresentadas.
Por isso, é importante levar documentos médicos, como atestado, relatórios, exames, todos documentos atuais e com precisão de informações.
Quando concedido o benefício, o INSS faz o cálculo do valor devido, mediante a média de 80% das melhores contribuições até a data do afastamento.
Assim, o segurado receberá aproximadamente 91% do salário de benefício que era recebido antes do afastamento.
Caso não seja possível o retorno do segurado às atividades, ele poderá requerer aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por Invalidez por Dor nas Costas
Não são raros os casos onde o segurado se vê numa situação onde recebe a notícia de que não haverá tratamento ou medicação eficaz o suficiente para eliminar o seu problema de dor na coluna.
Em alguns casos, não há reversibilidade da doença, como quando o paciente possui hérnia de disco, onde a cirurgia pode ser eficaz, mas o paciente ainda pode continuar com limitações que impossibilitam o seu labor.
Inclusive, eu fiz um artigo falando especificamente sobre a possibilidade de obter aposentadoria em razão da hérnia de disco – Clique Aqui para conferir.
Sendo assim, em se tratando de doença incapacitante e irreversível, o auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez por dor nas costas, também mediante perícia do INSS.
Vale dizer que, para recebimento da aposentadoria, o segurado também precisa ter no mínimo 12 contribuições, que é o chamado período de graça.
Quanto à remuneração, ela será 100% o salário de benefício, ou seja, será pago na totalidade.
Por fim, vale ressaltar que a aposentadoria não é vitalícia e será renovada de 2 em 2 anos, período em que o segurado deve apresentar novos exames sobre a situação de sua doença, podendo vir a ser revogado em caso de melhora do segurado.
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