Auxílio-Doença por Esclerose Múltipla
Caso você tenha sido acometido de Esclerose Múltipla, acompanhe o guia abaixo e saiba identificar os direitos que você tem e a forma correta, além de aprender a requerer auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em casos de esclerose. Continue lendo para saber mais sobre o assunto.
Conteúdo
O que é a Doença
A esclerose múltipla é uma doença neurológica, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões nas medulas e no cérebro.
Ela pode causar cansaço intenso, transtornos visuais, alterações na fala, problemas de equilíbrio, entre outras complicações. A associação de esclerose múltipla explanou um pouco sobre a doença, confira clicando aqui após ler este artigo.
Concessão de Auxílio-Doença por Esclerose Múltipla
O auxílio-doença é devido quando há incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA para o trabalho se, após um período de 15 (quinze) dias, o segurado permanecer inválido para exercer as atividades laborais.
Através dos efeitos causados pela doença de esclerose múltipla, resta evidente que tais condições impossibilitam o paciente para o exercício de atividades laborais, sendo possível a concessão do benefício por auxílio-doença.
Para tanto, o portador da doença deve requerer o benefício perante o INSS, onde será agendado uma consulta de perícia médica.
Nesta consulta, é importante que o segurado tenha em mãos todos os documentos que atestam a doença e a incapacidade para o trabalho, especialmente o atestado médico relacionando a doença com a incapacidade, motivo ensejador do benefício.
Eu fiz um artigo muito interessante sobre quais os documentos você precisa levar para o dia da perícia e já vou deixa-lo aqui para você não perder tempo e já reunir todos os papéis que precisa levar – clique aqui para conferir e ser redirecionado ao artigo.
O valor da remuneração para auxílio-doença por esclerose múltipla é correspondente à uma média das últimas 12 contribuições mensais, que vem detalhado pelo INSS após o deferimento do benefício.
Período de Carência
O período de carência para casos de esclerose múltipla é dispensado pela Lei previdenciária, não sendo exigida a necessidade de contribuição para concessão do benefício.
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A única exigência é que o segurado esteja filiado ao regime previdenciário antes do acometimento da doença, exigência prevista em lei para que não haja pessoas más intencionadas se filiando à previdência apenas para receber o benefício, sem que nunca tenham contribuído.
Aposentadoria por Invalidez
Infelizmente, a esclerose múltipla não tem cura, podendo ser apenas controlada por remédios e tratamentos.
Portanto, há a possibilidade de requerer aposentadoria especial por esclerose, por estar presente os requisitos de incapacidade TOTAL e PERMANENTE.
Quando a esclerose compromete funções motoras necessárias para o desenvolvimento de atividades laborais de forma definitiva, dificilmente haverá tratamento capaz de reverter o quadro, e tal informação deverá ser atestada pelo médico assistente, para que seja apresentado ao perito médico no dia da consulta com o INSS.
Assim, após o deferimento do benefício, o segurado receberá mensalmente o valor correspondente à 100% do seu salário de contribuição, que é igual ao valor que recebia quando estava empregado, correspondente ao salário que contribuía.
Contudo, a aposentadoria por invalidez, apesar de ser concedido quando a doença é permanente, não é vitalícia. Deve-se tomar cuidado, pois, apesar de a doença ser considerada permanente, o benefício não é permanente.
Ele pode ser alterado durante um período de 2 anos, quando é agendada nova perícia para que se verifique o quadro da doença, bem como se o segurado ainda continua apto ao recebimento do benefício.
Portanto, o segurado deve sempre se valer de seus exames mais atuais para comprovar ao perito a necessidade da continuidade do recebimento do benefício.
Período de Carência
A aposentadoria por invalidez em caso de esclerose múltipla é concedida sem que haja exigência do período de carência, nas mesmas condições do auxílio-doença.
Estas foram as dicas de hoje. Se você quiser receber dicas extras durante a semana, se inscreva na nossa lista de e-mails e receba gratuitamente informações sobre os seus direitos que talvez você ainda não saiba.
Até o próximo post!
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.