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Regras de transição da Reforma da Previdência

Regras de transição da reforma da Previdência

Com a chegada da Reforma da Previdência em 2019, muita gente ficou confusa, muitos trabalhadores não sabiam se já estavam próximos de se aposentar, se já se enquadravam ou não nas novas regras da aposentadoria, se seria vantajoso se aposentar no momento ou não, entre outras questões. Para que possamos compreender essa nova realidade na contagem de tempo para a aposentadoria, vamos explicar as regras de transição que vieram com a Reforma da Previdência na Proposta de Emenda Constitucional de n´mero 109 de 2019.

Neste artigo, vamos explicar 08 novas regras e como elas se enquadram aos trabalhadores. Elas valem para quem já contribuía com INSS, mas ainda não estava apto para se aposentar até o dia 13/11/2019, data em que ocorreu a reforma.

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Você também pode acompanhar nossa série de vídeos no YouTube sobre o assunto. O primeiro é sobre idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição.

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1ª Regra: Regra dos Pontos

A regra dos pontos é basicamente a somatória da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Para as mulheres vai funcionar desse jeito: 30 anos de contribuição e 86 pontos, que é a somatória da sua idade com o tempo de contribuição.

A partir de 2020, soma-se mais um ponto por ano, até chegar no total de 100 pontos.

Para os homens, são 35 anos de contribuição e 96 pontos de soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição.

A partir de 2020, soma-se um ponto por ano até chegar no total de 105 pontos.

O valor do benefício para as pessoas que escolheram essa regra de transição por pontos vai ficar desse jeito: a média aritmética de todos os seus salários. Acontece que agora vai ter um novo redutor que vai funcionar do seguinte jeito: multiplica por 60% + 2% para cada ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para mulher, até o limite de 100%.

Vale registrar que antigamente na aposentadoria não tinha redutor, mas a partir da Reforma da Previdência, a aposentadoria vai sofrer com esse redução no valor do seu benefício.

Veja nosso vídeo sobre a regra 1

2ª Regra: Aposentadoria por idade

A segunda regra é a da aposentadoria por idade.

E os requisitos dela são os seguintes: para as mulheres, 60 anos de idade + 06 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023. E + 15 anos de tempo de contribuição.

Já para os homens são necessários 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, + 06 meses por ano a partir 2020, até atingir 20 anos de contribuição, lá em 2029.

Os requisitos dessa regra são iguais aos da aposentadoria por idade antes da reforma, mas, infelizmente, a idade mínima da mulher aumentou para 62 anos e o tempo de contribuição do homem até 20 anos.

Outra má notícia é que essa regra tem o cálculo pior do que antes da reforma. Isso porque, na fórmula, vai ser levado em conta a média de todos os salários com a aplicação daquele redutor explicado anteriormente e isso pode dar prejuízo ao trabalhador.

Veja nosso vídeo sobre a regra 2

3ª Regra: Idade progressiva com o tempo de contribuição

Os requisitos dessa regra são:

Para as mulheres, 56 anos de idade + 06 meses por ano a partir de 2020 até chegar em 62 anos em 2031. Elas também devem somar 30 anos de tempo de contribuição.

Já para os homens será necessário 61 anos + 06 meses por ano a partir de 2020 até chegar aos 65 anos em 2027 e 35 anos de tempo de contribuição.

Essa é uma das regras mais simples, sem nenhum segredo e a regra de cálculo dela leva a média de todos os seus salários, aplicado ao novo redutor, como na regra anterior.

Veja nosso vídeo sobre a regra 3

4ª Regra: Pedágio de 50%

Na regra do pedágio de 50%, as mulheres precisam cumprir os seguintes requisitos: sem idade mínima; ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019) e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data da promulgação da reforma.

Já para os homens os requisitos são: sem idade mínima, ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma e pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data de entrada em vigor da reforma.

Regra bem simples, vamos dar um exemplo: se o trabalhador precisa de 02 meses para se aposentar, ele precisa de 02 meses + 01 mês de pedágio. E se o trabalhador precisa de 02 anos para se aposentar, ele precisa cumprir 02 anos + 01 ano de pedágio.

A regra de cálculo desse benefício vai ser um pouco diferente das outras, porque aqui vamos utilizar o fator previdenciário e não o redutor. Assim, o cálculo será a média de todos os salários a partir de 1994 até o mês anterior à aposentadoria do trabalhador, multiplicados pelo fator previdenciário.

5ª Regra: Pedágio de 100%

A quinta regra é a do pedágio de 100%. Nessa regra de transição, tanto os contribuintes do INSS quanto os servidores públicos podem optar por ela. Para ser aceita nela, os requisitos são:

A trabalhadora mulher precisa de 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, além do pedágio de 100% para o tempo que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 13 de novembro de 2019.

Para o trabalhador homem, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição mais 100% do tempo que faltava para se aposentar na época da promulgação da reforma.

Para o cálculo do valor do benefício, essa regra também leva em consideração a média de todos os salários. A novidade fica por conta de que não é aplicado nenhum redutor.

6ª Regra: Aposentadoria especial para trabalhadores em atividades insalubres

A regra de transição da aposentadoria especial é a sexta regra dessa lista. Ela serve pra quem trabalha com atividades insalubres, com os seguintes requisitos:

Para as atividades especiais de menor risco, vai ser necessário 25 anos de atividade especiais e 86 pontos (idade do trabalhador + tempo de contribuição).

Para as atividades especiais de médio risco, vai ser necessário 20 amos de atividade especial e 76 pontos.

Por fim, para atividades especiais de maior risco, serão necessários 15 anos de atividade especial e 66 pontos.

7ª Regra: para os Servidores Públicos Federais

Essa regra é exclusiva para esta categoria. Vale ressaltar que a Reforma da Previdência deixou de fora das regras de transição para os servidores estaduais e municipais.

Para as mulheres servidoras federais, será necessário cumprir 56 anos de idade até 31/12/2021 e depois 57 anos a partir de 01/01/2022;

30 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, ela deverá ter 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 05 anos no cargo em que deseja se aposentar, além de 86 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020 até alcançar 100 pontos, lá em 2033.

Já os servidores federais homens terão que alcançar 61 anos de idade até 31/12/2021 e depois 62 anos a partir de 01/01/2022; 35 anos de tempo de contribuição, sendo que desse tempo, o servidor deverá ter 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 05 anos no cargo em que deseja se aposentar, além de 96 pontos + 01 ponto por ano a partir de 2020 até chegar no total de 105 pontos, lá em 2028.

O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que cumprir 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres. Para quem entrou depois dessa data, o cálculo será igual as outras regras com o redutor, porém com uma exceção, o valor vai ser a média de todos os salários a partir de 07/1994 multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição, para homens e mulheres.

8ª Regra: para os professores até o ensino médio

A oitava grande regra de transição é exclusiva para os professores até o ensino médio. Vale registrar que esses professores podem se utilizar também da primeira e da quinta regra explicadas aqui com os seguintes benefícios:

menos 05 pontos para os requisitos de pontos e menos 05 anos no requisitos de tempo de contribuição.

Já para os professores servidores públicos federais, eles ainda terão como exigência:

20 anos de serviço público e 05 anos no cargo em que deseja se aposentar.

Quanto ao calculo do benefício, para os professores da iniciativa privada será igual às demais regras: a média de todos os seus salários, com aquele redutor de 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.

Já para os professores da iniciativa pública, vai depender de quando eles ingressaram no serviço público. Se o trabalhador entrou até 31/12/2003, o valor da aposentadoria vai ser integral. Já se o trabalhador ingressou após 31/12/2003, o valor vai ser a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição, para homens e mulheres.

Conhecendo as regras de transição, você pode analisar qual é a opção mais vantajosa para você. Ah, vale registrar que ainda há outras regrinhas de transição para aposentadoria com requisitos bem particulares, mas isso fica para um próximo artigo.

Valor do benefício

As regra do valor do benefício foram alteradas após a reforma. Antes o valor era calculado sobre os 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 até a data da aposentadoria. Após a reforma o cálculo passou a iniciar com 60% da média de todos os salários de contribuição pagos ao INSS + 2% ao ano do que execeder os 15 anos de contribuição para mulher e os 20 anos de contribuição para o homem.

Assista o vídeo para entender melhor como funciona

Se você quiser saber a melhor hora para se aposentar, o melhor valor de benefício e evitar prejuízos com o INSS é importante que você faça um planejamento previdenciário. Já atendemos pessoas que evitaram perder aproximadamente R$ 700,00 na sua aposentadoria todos os meses, após realiza o planejamento.

Atendemos on-line todo o Brasil. Se quiser falar diretamente comigo mande um e-mail para joao@vitorionetto.com.br

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Conclusão

Caso você esteja vivendo essa situação, na qual precisa encontrar a regra mais vantajosa à sua realidade, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema.

Não deixe de ler o nosso post sobre o ofício do INSS que esclarece para os seus servidores as regras após a reforma da previdência.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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