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Aposentadoria para agente penitenciário

Aposentadoria para Agente Penitenciário

A profissão de Agente Penitenciário é uma das mais antigas do país, uma tarefa árdua e importante, que recentemente sofreu mudanças legislativas devido a Emenda Constitucional 104 que transformou os agentes em “polícia penal”. Essa mudança traz mais direitos e obrigações para os antigos agentes, além disso a recente reforma da previdência afetou todos os servidores e trabalhadores, incluindo os agentes penitenciários (agora policiais penais).

Há portanto diante de tantas mudanças, muitas dúvidas entre os profissionais a respeito do seu processo de aposentadoria. Pensando em esclarecê-las, elaboramos o artigo abaixo. Leia nosso texto sobre aposentadoria clicando aqui e fique por dentro dos requisitos.

O que é qualidade de segurado INSS

Os benefícios da Previdência Social são acessíveis aos trabalhadores que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).

Há também a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo haver extensão para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:

Pela lei, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.

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Mudanças na aposentadoria do Agente Penitenciário

A aposentadoria para Agentes Penitenciários (policiais penais) segue a mesma regra das aposentadorias de outros policiais, regidas pela Lei Complementar 51 de 1985. A reforma da previdência teve impacto sobre as aposentadorias de carreiras policiais, de bombeiros e agentes não só penitenciários como socioeducativos, os quais são afetados pela nova regra de idade mínima, ao qual será de 55 anos para essas categorias.

A regra de transição mais benéfica pros trabalhadores que já desempenham e contribuem na função pela regra nova, é a de pagamento de “pedágio” de 100% em relação ao valor que falta, sobre o tempo de contribuição até o mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Por exemplo, um agente penitenciário que tenha ingressado na profissão aos 21 anos de idade mas já possuindo 5 anos de tempo de contribuição, poderia na regra antiga se aposentar com 25 anos de atividade policial (somando 30 anos no total), com 41 anos de idade.

Após a reforma, esse mesmo agente terá que trabalhar até os 53 anos (compensando o tempo de pedágio para se aposentar. Sendo que os novos ingressantes na carreira, já entram com as regras mais rígidas tendo que cumprir a idade mínima para aposentadoria. Por fim a reforma também trouxe ao menos uma mudança positiva para esses profissionais, com a possibilidade do uso para aposentadoria de tempo como militar nas forças armadas, polícias, bombeiros e agentes penitenciários. Esse tempo pode ser de serviço militar, obrigatório ou não, nas forças armadas e em outras atividades penitenciárias e policiais, caso possuam.

Aposentadoria como direito adquirido

A aposentadoria para esses servidores pode também ser considerado direito adquirido, para todos aqueles que já conseguiram os pré-requisitos para se aposentarem com o valor total de seus proventos, mas continuaram trabalhando.

Os profissionais, podem se aposentar com salário integral igual ao último contracheque independente da idade quando:

  1.  Após somar 30 anos de contribuição, se pelo menos 20 desses anos foram em atividade de polícia/polícia penal, no caso dos homens;
  2.  Após somar 25 anos de contribuição, se pelo menos 15 desses anos foram em atividade de polícia/polícia penal, no caso das mulheres.

Portanto os e as agentes penitenciários (policiais penais) que já haviam atingido esses pré-requisitos antes da reforma da previdência de 2019, já possuem direito adquirido à aposentadoria com proventos integrais e não serão afetados pelas mudanças que aumentam a dificuldade de acessar o benefício.  Leia nosso texto acerca do reforma da previdência e fique pode dentro das alterações, basta clicar aqui.

Assista nosso vídeo e entenda mais sobre os direitos adquiridos:


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Decisões do STF relacionadas a aposentadoria de Agente Penitenciário

Vários debates em relação a aposentadoria dos Agentes Penitenciários (policiais penais) já chegaram ao judiciário e ao INSS, principalmente em relação ao tempo de contribuição, e quais regras deveriam ser aplicadas para a categoria enquanto servidores públicos.

Apesar de não existir uma lei que tratasse especificamente dessa classe, várias decisões e jurisprudências foram criadas pelo STF, com julgamentos de categorias com problemas e desafios parecidos.

O Tribunal portanto já previa a necessidade de aposentadoria mais rápida de profissionais que comprometem sua segurança, vida e integridade física, fazerem uso de armas de fogo e etc. Entendendo portanto o nível de desgaste mental, psicológico e estresse que esses profissionais suportam.

Também não há uma previsão ou regulamentação específica federal, entendendo a relação da profissão de agente penitenciário com o benefício a insalubridade (lembrando que a insalubridade trabalhista é diferente da previdenciária).

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Jurisprudência sobre o assunto

Em decisões em 2017, em processos impetrados por Sindicatos de Agentes, foi entendido por parte do STF a possibilidade do direito à aposentadoria especial para a categoria.

A posição da corte também foi favorável ao entendimento da paridade da categoria com outras carreiras de servidores públicos policiais, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 51, de 1985.

Essas decisões ao STF entenderam que devido a demora legislativa do Executivo e do Legislativo nacional em não regulamentar os direitos a aposentadoria especial da categoria, entende-se a extensão do benefício pensando na paridade com as carreiras policiais, entendendo o risco ao qual os profissionais estão expostos.

Essas decisões criaram diversos precedentes no STF, que podem balizar decisões futuras, no sentido de concessão do benefício a aposentadoria especial, normalmente baseadas na presença da inquestionável periculosidade que é inerente à atividade.

Reforma da Previdência x Decisões do STF

A reforma da previdência de 2019 fez um avanço incisivo sobre a ausência de legislação específica em relação a ausência de previsão legal sobre a aposentadoria específica dos agentes penitenciários (hoje policiais penais).

Nessa nova regulação, os profissionais foram incluídos na legislação que previa a aposentadoria especial de outros policiais. Para muitos agentes no entanto, devido as decisões do STF reconhecendo o risco intrínseco da profissão, a aposentadoria especial já continua sendo um direito para os agentes penitenciários.

A lei portanto passa a ser a base das decisões envolvendo a aposentadoria dos agentes penitenciários, que passam a não depender mais do entendimento de cortes judiciais, mas são mais prejudicados com as regras mais rígidas de aposentadoria.

De toda forma é importante avaliar toda a reforma da previdência, com auxílio de um advogado previdenciário, para saber qual regra de transição se aplicará a sua aposentadoria e qual o melhor caminho para garantir a aposentadoria com o melhor valor possível.

Assista o vídeo abaixo e saiba como calcular o valor da sua aposentadoria após a reforma:

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Como fazer o pedido

Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

A solicitação poderá ser concedida automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.

Para fazer o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário seguir os passos a seguir:

1º passo= Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;

2º passo= Comparecer à agência do INSS na data combinada e ser examinado por um dos funcionários para verificação da documentação e demais procedimentos administrativos;

3º passo= Se preciso for, esse segurado será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai pesquisar as práticas desempenhadas pelo segurado em ambiente de trabalho, casa e social;

4º passo= Após é aguardar a resposta, que geralmente é encaminhada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.

Em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure o advogado de sua confiança e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou no mínimo aumentar o tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria.

Dica

Caso você esteja enquadro nessa situação, o ideal é buscar um advogado previdenciário para te orientar a buscar seus direitos da melhor forma e ganhando o valor que lhe é devido. Ter a consultoria de um profissional especializado é um diferencial no pedido de aposentadoria, pois ela a partir o planejamento previdenciário e da analise de documentos ele irá apresentar a melhor solução para sua questão.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial de Agente Penitenciário ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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