Aposentadoria para Administrador
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
Porém, o envelhecimento afeta a todos, e numa certa fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer seu trabalho como antes, devido a isso o trabalhador espera apoio do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Administrador
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Isso significa que, todo aquele que exerceu qualquer tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada tipo de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, confira:
Para aprender mais sobre o processo de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Administrador
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, possível aos trabalhadores que exerçam seu trabalho diário em condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, consegue o direito o segurado que exerceu sua atividade laborativa sujeito a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse trabalhador possa acessar o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são para atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, vide exemplo os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, trabalho em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara enquadram-se trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Administrador Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência afeta a vida de quem solicita o benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, possível aos segurados que trabalham no meio rural. Para saber mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Administrador
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, é calculada apenas a idade dos solicitantes para a implantação do benefício. Esse modo de aposentar-se é cabível a todos os segurados que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é imprescindível lembrar que para receber esse benefício, os segurados devem ter cumprido o período mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Administrador
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao solicitante que em razão de alguma doença ou incapacidade contínua, não tenha mais capacidade de desempenhar seu trabalho.
Para acessar essa modalidade, o trabalhador deve cumprir os requisitos, ou seja, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, prejudicando de maneira permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Se seu caso for de aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Administrador
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma forma muito comum, possível aos trabalhadores que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se considera a idade desses solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, conseguindo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo no entanto, possível ocorrer o efeito do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse período de anos para contribuição mínima pode ser diminuído, levando em conta a atividade de trabalho que o segurado realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que efetuaram contribuições durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém tem seus dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso temos outro artigo que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são possíveis a todos aqueles que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo acontecer ampliação para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela regulação, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, almejando pagar poucos impostos ou sobre acordões com os próprios funcionários, não efetiva o registro dos funcionários. O funcionário no momento de ser contratado, acha vantajoso iniciar o trabalho sem o registro de trabalho (como é preciso na lei), e termina por vezes até recebendo mais do que o registrado devido a isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
No entanto a falta de assinatura acaba criando um problema quando chega ao momento da aposentadoria, quando esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do empregador, é possível peticionar o reconhecimento de vínculo inclusive do período que foi trabalhado sem devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não ofertadas para provar o tempo de trabalho em condição especial e demais documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das questões mais recorrentes dos trabalhadores é como são definidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes reduzir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, satisfazendo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser autorizada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para realizar a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso realizar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data combinada e ser examinado por um dos servidores para consulta da documentação e outros trâmites administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse segurado será encaminhado para uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pelo trabalhador em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que geralmente é encaminhada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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