Aposentadoria para Agente de Viagens
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
Porém, a idade chega a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer seu trabalho como antes, devido a isso o trabalhador procura apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Agente de Viagens
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que contribuíram com o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Ou seja, todos que exerceram qualquer tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria pode solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, veja abaixo:
Para saber mais sobre o processo de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Agente de Viagens
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de acesso a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que exerçam suas atividades laborativas em condições especiais, que levem ao dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, terá direito o segurado que exerceu sua atividade laborativa em meio a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que essa pessoa possa receber o benefício, o mesmo deve ter realizado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferentes, vide exemplo os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, funções com ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Agente de Viagens Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o índice em que a deficiência afeta a vida de quem solicita o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, acessível aos segurados que trabalham no meio rural. Para saber mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Agente de Viagens
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, a mesma considera somente a idade dos solicitantes para a implantação do benefício. A aposentadoria por idade é acessível a todos os trabalhadores que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é imprescindível pontuar que para ter essa modalidade do benefício, os segurados devem ter satisfeito o período mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Agente de Viagens
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao segurado que por causa de doença ou incapacidade contínua, não consiga permanentemente mais desempenhar suas funções.
Para acessar essa modalidade, o trabalhador deve cumprir os requisitos, que são, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impedindo de maneira permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Agente de Viagens
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma modalidade muito comum, cabível aos segurados que provem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse formato, não se leva em conta a idade dos solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo no entanto, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, essa quantidade de anos para contribuição mínima pode ser diminuído, levando em conta a atividade de trabalho que o trabalhador realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria tem seus dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso temos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são acessíveis aos segurados que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses após a última contribuição (podendo ter ampliação para casos específicos), onde o segurado consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela regulação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês após o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
São várias as vezes, de patrões, em busca de pagar poucos impostos ou sobre acordões com os próprios funcionários, não fazem o registro dos funcionários. O funcionário no momento de ser contratado, acha vantajoso começar a trabalhar sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e acontece de as vezes até recebendo mais do que deveria devido a isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
No entanto a ausência de assinatura acaba por criar um problema quando chega ao momento da aposentar, quando esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte da empresa, é possível peticionar a verificação de vínculo inclusive do período que fora trabalhado e não anotado, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não apresentadas para comprovação de tempo de trabalho para aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das principais dúvidas dos segurados é como são determinados os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por reiterados momentos reduzir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as exigências para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser concedida automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para fazer o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário seguir os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data combinada e ser examinado por um dos servidores para verificação da documentação e demais trâmites administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse segurado será destinado a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai pesquisar as práticas realizadas pelo segurado no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é aguardar a resposta, que comumente é encaminhada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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