Aposentadoria para Ajudante de Encanador
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
No entanto, a idade chega a todos, e numa certa fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer seu trabalho como antes, por isso o trabalhador espera apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Ajudante de Encanador
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Portanto, todos que exerceram algum tipo de atividade cumprindo os princípios apresentados pela lei para cada tipo de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para saber mais sobre o processo de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Ajudante de Encanador
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de acesso a aposentadoria, possível aos trabalhadores que realizam seu trabalho diário sob condições especiais, que possam gerar prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade laborativa sujeito a agentes danosos a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse trabalhador possa acessar o benefício, o mesmo deve ter realizado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são levadas em conta para esse benefício, funções com ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Ajudante de Encanador Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência prejudica a vida do segurado em busca do benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, acessível aos trabalhadores que trabalham no meio rural. Para conhecer mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Ajudante de Encanador
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos pleiteantes para a implantação do benefício. Essa modalidade de aposentadoria é devida a todos os segurados que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é imprescindível lembrar que para receber esse benefício, os pleiteantes devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um texto exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Ajudante de Encanador
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é implantado ao solicitante que por causa de doença ou incapacidade contínua, não consiga permanentemente mais desempenhar suas funções.
Para acessar essa modalidade, o segurado deve satisfazer os requisitos, que são, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impedindo de maneira permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Ajudante de Encanador
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também um modo corriqueira, cabível aos trabalhadores que provem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se leva em conta a idade dos solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo os segurados comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo todavia, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse número de anos para contribuição mínima é menor, usando como base a atividade laborativa que esse indivíduo realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que efetuaram contribuições durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém esta com os dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição temos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são acessíveis aos segurados que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo ter extensão para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela norma, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, buscando pagar poucos impostos ou por arranjos com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos funcionários. O trabalhador no momento de ser empregado, acha que é benéfico começar a trabalhar sem o devido registro (como é necessário pela lei), e termina por vezes até tendo um salário maior do que o registrado devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
No entanto a falta de assinatura acaba aumentando um conflito ao período de aposentar, onde esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte da empresa, é possível peticionar o reconhecimento de vínculo inclusive do período que fora trabalhado sem a anotação da CTPS, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser buscados, como PPP’s não ofertadas para comprovação de tempo de trabalho na aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido ofertados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores é como são definidos os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por reiterados momentos prejudicar o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que foram filiados ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser autorizada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para fazer o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data registrada e ser atendido por um dos servidores para investigação da documentação e outros trâmites administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse segurado será proposto a uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai considerar as práticas desempenhadas pela pessoa em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é aguardar a resposta, que normalmente é enviada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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