Aposentadoria para Ajudante de Fundição
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
No entanto, a idade chega a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, nesses casos o trabalhador procura apoio do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a condição de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Ajudante de Fundição
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que contribuíram com o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Ou seja, todo aquele que exerceu qualquer tipo de trabalho que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada tipo de aposentadoria pode solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, veja abaixo:
Para aprender mais sobre o pedido de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Ajudante de Fundição
A Aposentadoria Especial é um modelo mais fácil de acesso a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que exerçam seu trabalho diário sob condições especiais, que levem ao dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, adquire direito o segurado que tiver exercido a sua atividade laborativa em meio a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que essa pessoa possa receber o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Ajudante de Fundição Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência inviabiliza a vida daquele que pleiteia o benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, cabível aos trabalhadores que exercem atividades rurais. Para aprender mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Ajudante de Fundição
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos indivíduos para a instauração do benefício. A aposentadoria por idade é possível a todos os trabalhadores que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é imprescindível lembrar que para ter essa modalidade do benefício, os segurados devem ter satisfeito o período mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um artigo exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Ajudante de Fundição
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é concedido ao solicitante que em razão de alguma doença ou incapacidade contínua, não seja mais capaz de desempenhar suas funções.
Para conseguir o benefício, o segurado deve satisfazer os requisitos, ou seja, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impossibilitando de de forma permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Ajudante de Fundição
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma forma muito comum, possível a todos aqueles que confirmem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse caso, não se considera a idade desses solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo no entanto, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns casos, essa quantidade de anos de contribuição mínima pode ser diminuído, considerando o tipo de atividade de trabalho que esse indivíduo realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que efetuaram contribuições durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém tem seus dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso temos outro artigo que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são acessíveis aos trabalhadores que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando isso acontece, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses após a última contribuição (podendo haver extensão para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de patrões, almejando pagar menos impostos ou por arranjos com os próprios funcionários, não realizam o registro dos funcionários. O funcionário na hora de ser contratado, acha que é benéfico começar a trabalhar sem o devido registro (como é preciso na lei), e acontece de as vezes até recebendo mais do que o registrado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
No entanto a ausência de registro acaba aumentando um conflito ao período de aposentadoria, momento em que esses meses e até anos sem registro fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do patrão, é possível pedir a verificação de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado sem a anotação da CTPS, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser solicitadas, como PPP’s não apresentadas para comprovação de tempo de trabalho na aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das questões mais recorrentes dos segurados é como são definidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes diminuir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aos que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as obrigações para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser implantada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para fazer a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário realizar os passos a seguir:
1º passo
Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data registrada e ser atendido por um dos servidores para consulta da documentação e demais procedimentos administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse futuro beneficiário será destinado a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai pesquisar as atividades realizadas pela pessoa em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que geralmente é encaminhada pelos correios, onde existirá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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