Aposentadoria para Ajudante de Instalação
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático para a vida em sociedade.
No entanto, o envelhecimento afeta a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer seu trabalho como antes, por isso o trabalhador busca suporte do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a condição de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Ajudante de Instalação
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que tenham contribuído para o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e determina que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Isso significa que, todos que exerceram qualquer tipo de atividade que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada tipo de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para conhecer mais sobre o processo de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Ajudante de Instalação
A Aposentadoria Especial é um modelo mais fácil de conseguir a aposentadoria, devida aos trabalhadores que tenham exercido seu trabalho diário sob condições especiais, que possam gerar prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, terá direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho em meio a agentes danosos a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que essa pessoa possa receber o benefício, o mesmo deve ter realizado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas nesse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Ajudante de Instalação Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência inviabiliza a vida do segurado em busca do benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, acessível às pessoas que exercem atividades rurais. Para conhecer mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Ajudante de Instalação
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada apenas a idade dos segurados para que haja a concessão desse benefício. Esse modo de aposentar-se é acessível a todos os segurados que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é importante ressaltar que para ter essa modalidade do benefício, os mesmos devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Ajudante de Instalação
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é oferecido ao trabalhador que por causa de doença ou incapacidade contínua, não seja mais capaz de desempenhar seu trabalho.
Para acessar essa modalidade, o trabalhador deve cumprir os requisitos, ou seja, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, prejudicando de maneira permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Ajudante de Instalação
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma modalidade muito comum, possível aos segurados que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se considera a idade desses solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo os segurados comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo porém, possível ocorrer a ação do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse número de anos de contribuição mínima é menor, levando em conta a atividade de trabalho que o trabalhador realiza. A exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que contribuíram durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é exigido que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém esta com os dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são acessíveis aos segurados que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses após a última contribuição (podendo haver ampliação para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela regulação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, almejando pagar poucos impostos ou para acordos com os próprios trabalhadores, não efetiva o registro dos mesmos. O funcionário no momento de ser empregado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o devido registro (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até tendo um salário maior do que deveria devido a isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
No entanto a ausência de registro acaba aumentando um problema quando chega ao período de aposentadoria, onde esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para evitar tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte da empresa, é possível peticionar a verificação de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado e não anotado, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser buscados, como PPP’s não ofertadas para provar o tempo de trabalho para condição especial e demais documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das questões mais recorrentes dos trabalhadores é como são estabelecidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes prejudicar o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aos que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as exigências para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser concedida de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para fazer a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso realizar os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data marcada e ser atendido por um dos servidores para investigação da documentação e outros processos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse trabalhador será encaminhado para uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai considerar as atividades realizadas pela pessoa no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que geralmente é encaminhada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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