Aposentadoria para Ajudante de Lubrificação
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
Contudo, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada etapa da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer seu trabalho como antes, devido a isso o trabalhador busca apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Ajudante de Lubrificação
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e afirma que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Portanto, todos que exerceram qualquer tipo de trabalho cumprindo os princípios apresentados pela lei para cada forma de aposentadoria pode solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, veja abaixo:
Para conhecer mais sobre o pedido de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Ajudante de Lubrificação
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que exerçam seu trabalho diário sob condições especiais, que ocasionam prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, adquire direito o segurado que tiver exercido a sua atividade laborativa em meio a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que essa pessoa possa receber o benefício, o mesmo deve ter realizado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, funções com ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Ajudante de Lubrificação Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência inviabiliza a vida daquele que pleiteia o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, cabível aos trabalhadores que trabalham no meio rural. Para aprender mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Ajudante de Lubrificação
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, é calculada somente a idade dos pleiteantes para que haja a concessão desse benefício. Esse modo de aposentar-se é acessível a todos os segurados que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é importante pontuar que para ter essa modalidade do benefício, os pleiteantes devem ter completado o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um texto exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Ajudante de Lubrificação
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao solicitante que por causa de doença ou incapacidade contínua, não consiga permanentemente mais desempenhar seu trabalho.
Para acessar essa modalidade, o segurado deve satisfazer os requisitos, ou seja, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, prejudicando de maneira permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato causador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Ajudante de Lubrificação
A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma forma recorrente, possível aos trabalhadores que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se leva em conta a idade desses solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, conseguindo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo no entanto, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse número de anos para contribuição mínima é reduzido, levando em conta a atividade laborativa que esse indivíduo realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém tem seus dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso possuímos outro artigo que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são acessíveis a todos aqueles que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito trabalhador filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo haver aumento para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela norma, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de empresas, almejando pagar poucos impostos ou para acordos com os próprios funcionários, não realizam o registro dos trabalhadores. O trabalhador no momento de ser empregado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o devido registro (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até recebendo mais do que o declarado devido a isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
Porém essa ausência de assinatura acaba gerando um problema quando chega ao momento da aposentadoria, quando esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte da empresa, é possível pedir a verificação de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado e não anotado, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser solicitadas, como PPP’s não fornecidas para comprovação de tempo de trabalho na condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das principais dúvidas dos trabalhadores é como são definidos os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por reiterados momentos diminuir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser concedida de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para realizar a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser acompanhado por um dos servidores para investigação da documentação e demais processos administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse solicitante será encaminhado para uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai pesquisar as práticas realizadas pela pessoa em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que normalmente é encaminhada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
Já te falei do nosso canal no Youtube? Lá divulgamos os nossos vídeos e tiramos dúvidas das pessoas. Se inscreva no canal através do botão abaixo.
Compartilhe essa informação também com pessoas que também se encontrem nesse mesmo caso ou casos parecidos para que possamos ajudar cada vez mais pessoas.
Se inscreva também para receber atualizações EXCLUSIVAS sobre direito previdenciário e outras áreas do direito de maneira gratuita.
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.