Aposentadoria para Alinhador
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
Contudo, a idade chega a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, por isso o trabalhador espera suporte do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Alinhador
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que contribuíram com o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Isso significa que, todos que exerceram qualquer tipo de trabalho cumprindo os princípios trazidos na lei para cada forma de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para conhecer mais sobre o processo de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Alinhador
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, devida aos trabalhadores que exerçam seu trabalho diário em condições especiais, que levem ao dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho em meio a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse indivíduo possa acessar o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são consideradas nesse benefício, atividades em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Alinhador Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência prejudica a vida de quem solicita o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, acessível aos trabalhadores que exercem atividades rurais. Para aprender mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Alinhador
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada apenas a idade dos pleiteantes para a instauração do benefício. Essa modalidade de aposentadoria é acessível a todos os trabalhadores que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é imprescindível afirmar que para acessar essa forma do benefício, os segurados devem ter completado o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Alinhador
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é concedido ao solicitante que devido a uma doença ou incapacidade permanente, não seja mais capaz de desempenhar suas funções.
Para ter o benefício concedido, o segurado deve satisfazer os requisitos, que são, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impossibilitando de maneira permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Alinhador
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma forma muito comum, possível a todos aqueles que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se leva em consideração a idade dos solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo no entanto, possível ocorrer a ação do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse período de anos para contribuição mínima pode ser diminuído, considerando o tipo de atividade de trabalho que o trabalhador realiza. Um exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa forma de se aposentar esta com os dias contados, considerando que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são acessíveis a todos aqueles que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo acontecer ampliação para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela norma, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, em busca de pagar menos impostos ou para acordos com os próprios funcionários, não fazem o registro dos trabalhadores. O funcionário na hora de ser contratado, acha vantajoso começar a trabalhar sem o registro de trabalho (como é preciso na lei), e termina por vezes até recebendo mais do que o declarado devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa falta de registro acaba por criar um conflito ao momento da aposentar, quando esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte da empresa, é possível peticionar a verificação de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado sem devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser buscados, como PPP’s não ofertadas para comprovação de tempo de trabalho em aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das dúvidas mais comuns dos curiosos é como são estabelecidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes derrubar o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aqueles que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, desde que cumpridas todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser implantada de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para realizar a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário seguir os passos a seguir:
1º passo
Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data marcada e ser examinado por um dos servidores para verificação da documentação e outros trâmites administrativos;
3º passo
Se necessário, esse solicitante será proposto a uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai pesquisar as atividades realizadas pelo segurado no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que comumente é encaminhada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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