Aposentadoria para Armador
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático para a vida em sociedade.
Contudo, a idade chega a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, nesses casos o trabalhador procura apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a condição de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Armador
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que contribuíram com o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e afirma que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Portanto, todos que exerceram algum tipo de atividade que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada tipo de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, confira:
Para aprender mais sobre o pedido de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Armador
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que realizam suas atividades laborativas em condições especiais, que possam gerar dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho em meio a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que essa pessoa possa receber o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são para atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, vide exemplo os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são consideradas para esse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Armador Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência afeta a vida daquele que pleiteia o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, acessível aos segurados que exercem atividades rurais. Para aprender mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Armador
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, a mesma considera somente a idade dos pleiteantes para que haja a concessão desse benefício. Essa modalidade de aposentadoria é possível a todos os segurados que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é importante lembrar que para ter essa modalidade do benefício, os pleiteantes devem ter satisfeito o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um texto exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Armador
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao trabalhador que em razão de alguma doença ou incapacidade contínua, não tenha mais capacidade de desempenhar seu trabalho.
Para acessar essa modalidade, o segurado deve cumprir os requisitos, que são, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, prejudicando de de forma permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Se seu caso for de aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Armador
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma forma recorrente, cabível aos trabalhadores que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se leva em conta a idade dos solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo porém, possível ocorrer o efeito do fator previdenciário, caso se aposentem com uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse período de anos para contribuição mínima pode ser diminuído, considerando o tipo de atividade de trabalho que esse indivíduo realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa forma de se aposentar tem seus dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso temos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são cabíveis aos empregados que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo acontecer ampliação para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela lei, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do prazo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, almejando pagar poucos impostos ou sobre acordões com os próprios funcionários, não realizam o registro dos trabalhadores. O funcionário no momento de ser contratado, acha que é benéfico começar no serviço sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e termina por vezes até recebendo mais do que deveria por isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
Porém essa falta de assinatura acaba criando um problema quando chega ao período de aposentadoria, quando esses meses e até anos sem registro fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte da empresa, é possível pedir a verificação de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado e não anotado, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser solicitadas, como PPP’s não apresentadas para provar o tempo de trabalho na aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das principais dúvidas dos segurados é como são definidos os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por reiterados momentos reduzir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aos que foram filiados ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser implantada de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para fazer a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário realizar os passos a seguir:
1º passo
Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data marcada e ser examinado por um dos funcionários para consulta da documentação e demais procedimentos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse segurado será destinado a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pelo trabalhador no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é aguardar a resposta, que normalmente é encaminhada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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