Aposentadoria para Arquivista
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
No entanto, a idade chega a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, devido a isso o trabalhador procura apoio do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a condição de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Arquivista
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que tenham contribuído para o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e determina que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Isso significa que, todo aquele que exerceu qualquer tipo de trabalho cumprindo os princípios trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria pode solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, confira:
Para saber mais sobre o processo de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Arquivista
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de conseguir a aposentadoria, possível aos trabalhadores que realizam seu trabalho diário sob condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, terá direito o segurado que exerceu sua atividade laborativa sujeito a agentes danosos a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse trabalhador possa acessar o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas para esse benefício, trabalho em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Arquivista Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o índice em que a deficiência prejudica a vida daquele que pleiteia o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, possível às pessoas que exercem atividades rurais. Para conhecer mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Arquivista
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, a mesma considera somente a idade dos indivíduos para que haja a concessão desse benefício. Essa modalidade de aposentadoria é devida a todos os solicitantes que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é importante pontuar que para receber esse benefício, os segurados devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Arquivista
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é concedido ao trabalhador que devido a uma doença ou incapacidade permanente, não seja mais capaz de desempenhar suas funções.
Para acessar essa modalidade, o segurado deve cumprir os requisitos, ou seja, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impossibilitando de maneira permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Arquivista
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma modalidade muito comum, cabível a todos aqueles que provem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se considera a idade desses solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo todavia, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso se aposentem com uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse número de anos de contribuição mínima é menor, considerando o tipo de atividade de trabalho que o segurado realiza. Um exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que efetuaram contribuições durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é exigido que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa forma de se aposentar tem seus dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são possíveis aos empregados que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo ter ampliação para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela regulação, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
São várias as vezes, de patrões, almejando pagar menos impostos ou por arranjos com os próprios funcionários, não fazem o registro dos trabalhadores. O trabalhador na hora de ser contratado, acha vantajoso iniciar o trabalho sem o devido registro (como é preciso na lei), e acaba as vezes até tendo um salário maior do que deveria por isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
No entanto a falta de registro acaba criando um conflito ao período de aposentadoria, onde esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte da empresa, é possível solicitar a verificação de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado sem devido registro, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não apresentadas para provar o tempo de trabalho para aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido ofertados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das questões mais recorrentes dos curiosos é como são estabelecidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes diminuir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aqueles que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, satisfazendo todas as exigências para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser autorizada de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para fazer a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário realizar os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser atendido por um dos servidores para verificação da documentação e outros processos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse segurado será destinado a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai estudar as práticas desempenhadas pela pessoa no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é esperar a resposta, que normalmente é enviada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
Já te falei do nosso canal no Youtube? Lá divulgamos os nossos vídeos e tiramos dúvidas das pessoas. Se inscreva no canal através do botão abaixo.
Compartilhe essa informação também com pessoas que também se encontrem nesse mesmo caso ou casos parecidos para que possamos ajudar cada vez mais pessoas.
Se inscreva também para receber atualizações EXCLUSIVAS sobre direito previdenciário e outras áreas do direito de maneira gratuita.
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.