Aposentadoria para Assistente Executivo
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
Porém, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada etapa da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer seu trabalho como antes, devido a isso o trabalhador procura apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Assistente Executivo
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e afirma que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Portanto, todo aquele que exerceu qualquer tipo de prática laborativa cumprindo os princípios trazidos na lei para cada tipo de aposentadoria pode solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, veja abaixo:
Para conhecer mais sobre o pedido de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Assistente Executivo
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, possível aos trabalhadores que exerçam suas atividades laborativas em condições especiais, que possam gerar dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, terá direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho sujeito a agentes danosos a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse trabalhador possa receber o benefício, o mesmo deve ter realizado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são consideradas para esse benefício, funções com ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Assistente Executivo Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em consideração o índice em que a deficiência afeta a vida daquele que pleiteia o benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, cabível aos trabalhadores que exercem atividades rurais. Para aprender mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Assistente Executivo
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos solicitantes para a implantação do benefício. Essa modalidade de aposentadoria é acessível a todos os solicitantes que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é importante ressaltar que para receber esse benefício, os mesmos devem ter satisfeito o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um artigo exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Assistente Executivo
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao solicitante que em razão de alguma doença ou incapacidade contínua, não consiga permanentemente mais desempenhar suas funções.
Para conseguir o benefício, o segurado deve satisfazer os requisitos, ou seja, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impossibilitando de maneira permanente para trabalhar.
É importante lembrar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Assistente Executivo
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma forma recorrente, cabível a todos aqueles que confirmem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se considera a idade desses beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo estes provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo todavia, possível ocorrer o efeito do fator previdenciário, caso se aposentem com uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, essa quantidade de anos para contribuição mínima pode ser diminuído, considerando o tipo de atividade de trabalho que o segurado realiza. Um exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria esta com os dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição temos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são acessíveis aos segurados que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses após a última contribuição (podendo haver ampliação para casos específicos), onde o segurado consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, em busca de pagar poucos impostos ou sobre acordões com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos mesmos. O funcionário na hora de ser empregado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o registro de trabalho (como é preciso na lei), e acontece de as vezes até recebendo mais do que o declarado por isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
No entanto a falta de registro acaba por criar um conflito ao período de aposentar, quando esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do empregador, é possível pedir o reconhecimento de vínculo inclusive do período que fora trabalhado sem devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser buscados, como PPP’s não ofertadas para comprovação de tempo de trabalho na aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores é como são definidos os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes derrubar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as exigências para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser implantada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para fazer a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso realizar os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data marcada e ser acompanhado por um dos funcionários para consulta da documentação e demais trâmites administrativos;
3º passo
Se necessário, esse segurado será destinado a uma perícia médica, ou uma pesquisa social, que vai considerar as práticas desempenhadas pela pessoa no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que normalmente é enviada pelos correios, onde existirá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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