Aposentadoria para Atendente
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático para a vida em sociedade.
Porém, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, por isso o trabalhador procura apoio do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Atendente
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Ou seja, todos que exerceram qualquer tipo de atividade que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada modalidade de aposentadoria pode solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, confira:
Para saber mais sobre o pedido de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Atendente
A Aposentadoria Especial é um modelo facilitado de acesso a aposentadoria, possível aos trabalhadores que exerçam seu trabalho diário em condições especiais, que ocasionam prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho em meio a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse trabalhador possa receber o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta para esse benefício, funções com ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Atendente Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em conta o grau em que a deficiência inviabiliza a vida daquele que pleiteia o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, acessível aos segurados que trabalham no meio rural. Para conhecer mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Atendente
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos segurados para a instauração do benefício. A aposentadoria por idade é cabível a todos os solicitantes que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é importante ressaltar que para receber esse benefício, os mesmos devem ter cumprido o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um artigo exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Atendente
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é implantado ao trabalhador que em razão de alguma doença ou incapacidade contínua, não tenha mais capacidade de desempenhar seu trabalho.
Para acessar essa modalidade, o trabalhador deve cumprir os requisitos, ou seja, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impossibilitando de de forma permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Atendente
A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma forma corriqueira, possível a todos aqueles que provem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se leva em conta a idade desses solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo porém, possível ocorrer o efeito do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, essa quantidade de anos de contribuição mínima é menor, levando em conta a atividade laborativa que esse indivíduo realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que contribuíram durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa forma de se aposentar tem seus dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso possuímos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são acessíveis aos segurados que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o segurado filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo acontecer ampliação para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela norma, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, em busca de pagar poucos impostos ou para acordos com os próprios funcionários, não efetiva o registro dos trabalhadores. O funcionário na hora de ser empregado, acha vantajoso iniciar o trabalho sem o devido registro (como é necessário pela lei), e acontece de as vezes até tendo um salário maior do que o declarado devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa falta de assinatura acaba gerando um conflito ao momento da aposentar, momento em que esses meses e até anos sem registro fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do patrão, é possível peticionar o reconhecimento de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado sem devido registro, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser buscados, como PPP’s não ofertadas para comprovação de tempo de trabalho em aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das principais dúvidas dos trabalhadores é como são determinados os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes reduzir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, desde que cumpridas todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser implantada automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para fazer o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso seguir os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data registrada e ser acompanhado por um dos funcionários para investigação da documentação e demais processos administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse trabalhador será proposto a uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai pesquisar as práticas realizadas pelo segurado no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que normalmente é enviada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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