Aposentadoria para Auditor
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
No entanto, a idade chega a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, devido a isso o trabalhador espera apoio do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a condição de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Auditor
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e determina que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Portanto, todos que exerceram qualquer tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada forma de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, veja abaixo:
Para saber mais sobre o pedido de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Auditor
A Aposentadoria Especial é um modelo mais fácil de conseguir a aposentadoria, possível aos trabalhadores que tenham exercido seu trabalho diário sob condições especiais, que possam gerar dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, consegue o direito o segurado que exerceu sua atividade de trabalho em meio a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse indivíduo possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são para atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta para esse benefício, trabalho em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Auditor Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o grau em que a deficiência afeta a vida de quem solicita o benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, acessível às pessoas que trabalham no meio rural. Para conhecer mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Auditor
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada apenas a idade dos trabalhadores para a implantação do benefício. Esse modo de aposentar-se é cabível a todos os segurados que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é importante lembrar que para receber esse benefício, os mesmos devem ter completado o tempo mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um texto exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Auditor
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é implantado ao segurado que devido a uma doença ou incapacidade contínua, não consiga permanentemente mais desempenhar suas funções.
Para conseguir o benefício, o trabalhador deve cumprir os requisitos, que são, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impedindo de de forma permanente para trabalhar.
É importante lembrar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não é possível para doenças temporárias, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Auditor
A aposentadoria por tempo de contribuição é também um modo muito comum, cabível aos trabalhadores que confirmem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse formato, não se leva em conta a idade dos beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo os segurados comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo todavia, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse período de anos de contribuição mínima é reduzido, considerando o tipo de atividade laborativa que o segurado realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é exigido que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém esta com os dias contados, considerando que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso temos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são acessíveis aos segurados que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo ter extensão para casos específicos), onde o trabalhador consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela regulação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do prazo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, almejando pagar menos impostos ou sobre acordões com os próprios funcionários, não fazem o registro dos funcionários. O funcionário na hora de ser contratado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até tendo um salário maior do que o registrado devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa ausência de registro acaba criando um problema quando chega ao momento da aposentar, onde esses meses e até anos sem registro fazem falta.
Para evitar tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do empregador, é possível solicitar a verificação de vínculo inclusive do período que fora trabalhado sem devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser solicitadas, como PPP’s não fornecidas para averbar o tempo de trabalho para aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das principais dúvidas dos trabalhadores é como são definidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes diminuir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, satisfazendo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser concedida de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para realizar a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário seguir os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data registrada e ser acompanhado por um dos servidores para verificação da documentação e demais procedimentos administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse segurado será proposto a uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai estudar as atividades realizadas pelo segurado no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que normalmente é enviada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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