Aposentadoria para Balconista
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
No entanto, a idade chega a todos, e numa certa fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, nesses casos o trabalhador busca apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a condição de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Balconista
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que contribuíram com o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e afirma que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Ou seja, todos que exerceram algum tipo de trabalho que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, confira:
Para aprender mais sobre o processo de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Balconista
A Aposentadoria Especial é um modelo mais fácil de conseguir a aposentadoria, devida aos trabalhadores que exerçam suas atividades laborativas sob condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, adquire direito o segurado que exerceu sua atividade de trabalho sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que essa pessoa possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são para atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são consideradas para esse benefício, funções com ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Balconista Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência prejudica a vida do segurado em busca do benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, possível aos trabalhadores que exercem atividades rurais. Para saber mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Balconista
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, a mesma considera somente a idade dos solicitantes para a implantação do benefício. A aposentadoria por idade é acessível a todos os trabalhadores que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é imprescindível lembrar que para ter essa modalidade do benefício, os mesmos devem ter completado o tempo mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um artigo exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Balconista
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é implantado ao solicitante que por causa de doença ou incapacidade contínua, não tenha mais capacidade de desempenhar seu trabalho.
Para conseguir o benefício, o segurado deve satisfazer os requisitos, que são, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impossibilitando de maneira permanente para trabalhar.
É importante lembrar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato causador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Balconista
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também um modo recorrente, cabível aos trabalhadores que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se considera a idade desses beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo todavia, possível ocorrer a ação do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns casos, essa quantidade de anos de contribuição mínima pode ser diminuído, usando como base a atividade de trabalho que o segurado realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria esta com os dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição temos outro artigo que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são cabíveis aos empregados que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses após a última contribuição (podendo acontecer aumento para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela norma, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de empresas, buscando pagar poucos impostos ou sobre acordões com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos mesmos. O funcionário no momento de ser contratado, acha vantajoso começar no serviço sem o devido registro (como é preciso na lei), e acontece de as vezes até tendo um salário maior do que o declarado devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa falta de registro acaba criando um conflito ao momento da aposentar, onde esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do patrão, é possível solicitar a verificação de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado sem devido registro, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser buscados, como PPP’s não apresentadas para provar o tempo de trabalho em aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido ofertados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores é como são determinados os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes derrubar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser autorizada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para realizar o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário realizar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser examinado por um dos servidores para verificação da documentação e outros procedimentos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse segurado será proposto a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai estudar as práticas realizadas pelo segurado no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é aguardar a resposta, que normalmente é encaminhada pelos correios, onde existirá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
Já te falei do nosso canal no Youtube? Lá divulgamos os nossos vídeos e tiramos dúvidas das pessoas. Se inscreva no canal através do botão abaixo.
Compartilhe essa informação também com pessoas que também se encontrem nesse mesmo caso ou casos parecidos para que possamos ajudar cada vez mais pessoas.
Se inscreva também para receber atualizações EXCLUSIVAS sobre direito previdenciário e outras áreas do direito de maneira gratuita.
Advogado atuante nas áreas, cível, trabalhista, previdenciária, administrativa e tributária e quer te ajudar a entender os seus direitos para que seja um(a) cidadão(ã) mais ativo(a) na sociedade.