Aposentadoria para Bibliotecário
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
Contudo, o envelhecimento afeta a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer seu trabalho como antes, devido a isso o trabalhador busca apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Bibliotecário
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que tenham contribuído para o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Ou seja, todos que exerceram algum tipo de atividade cumprindo os princípios trazidos na lei para cada forma de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para conhecer mais sobre o processo de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Bibliotecário
A Aposentadoria Especial é um modelo facilitado de acesso a aposentadoria, devida aos trabalhadores que tenham exercido seu trabalho diário sob condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que essa pessoa possa acessar o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas nesse benefício, trabalho em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Bibliotecário Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência prejudica a vida daquele que pleiteia o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, acessível às pessoas que trabalham no meio rural. Para aprender mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Bibliotecário
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada apenas a idade dos trabalhadores para a implantação do benefício. A aposentadoria por idade é possível a todos os trabalhadores que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é importante ressaltar que para receber esse benefício, os mesmos devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Bibliotecário
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é oferecido ao trabalhador que devido a uma doença ou incapacidade contínua, não tenha mais capacidade de desempenhar seu trabalho.
Para ter o benefício concedido, o segurado deve satisfazer os requisitos, ou seja, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impedindo de de forma permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Bibliotecário
A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma modalidade corriqueira, cabível aos trabalhadores que comprovarem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se leva em conta a idade dos beneficiários. Independentemente da idade dos solicitantes, conseguindo estes provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo todavia, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, essa quantidade de anos de contribuição mínima pode ser diminuído, usando como base a atividade laborativa que o trabalhador realiza. A exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa forma de se aposentar esta com os dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são acessíveis aos trabalhadores que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo haver aumento para casos específicos), onde o segurado consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
São várias as vezes, de patrões, buscando pagar menos impostos ou sobre acordões com os próprios trabalhadores, não fazem o registro dos mesmos. O trabalhador no momento de ser empregado, acha vantajoso começar a trabalhar sem o devido registro (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até recebendo mais do que o registrado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
No entanto a ausência de assinatura acaba aumentando um problema quando chega ao momento da aposentadoria, quando esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para evitar tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do patrão, é possível peticionar a verificação de vínculo inclusive do período que foi trabalhado e não anotado, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não ofertadas para provar o tempo de trabalho para condição especial e demais documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das principais dúvidas dos segurados é como são determinados os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por reiterados momentos reduzir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aqueles que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as exigências para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser autorizada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para realizar a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser examinado por um dos servidores para verificação da documentação e demais trâmites administrativos;
3º passo
Se necessário, esse segurado será destinado a uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai estudar as práticas realizadas pelo trabalhador em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que geralmente é enviada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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