Aposentadoria para Cabeleireiro
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
Porém, a idade chega a todos, e em determinada etapa da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer seu trabalho como antes, por isso o trabalhador procura suporte do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Cabeleireiro
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que tenham contribuído para o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e determina que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Ou seja, todos que exerceram algum tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria pode solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para aprender mais sobre o pedido de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Cabeleireiro
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de conseguir a aposentadoria, possível aos trabalhadores que realizam suas atividades laborativas em condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, adquire direito o segurado que exerceu sua atividade de trabalho em meio a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que essa pessoa possa acessar o benefício, o mesmo deve ter realizado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas para esse benefício, funções com ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Cabeleireiro Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência afeta a vida de quem solicita o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, possível aos segurados que exercem atividades rurais. Para saber mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Cabeleireiro
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos segurados para a instauração do benefício. Essa modalidade de aposentadoria é devida a todos os segurados que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é imprescindível pontuar que para receber esse benefício, os segurados devem ter satisfeito o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Cabeleireiro
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é implantado ao solicitante que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não consiga permanentemente mais desempenhar seu trabalho.
Para conseguir o benefício, o segurado deve satisfazer os requisitos, que são, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impedindo de maneira permanente para trabalhar.
É importante lembrar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Se seu caso for de aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Cabeleireiro
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma forma corriqueira, possível aos trabalhadores que comprovarem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse caso, não se leva em consideração a idade dos solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo no entanto, possível ocorrer o efeito do fator previdenciário, caso se aposentem com uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse número de anos para contribuição mínima é menor, usando como base a atividade laborativa que o trabalhador realiza. Um exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria esta com os dias contados, considerando que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso possuímos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são acessíveis a todos aqueles que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses após a última contribuição (podendo ter aumento para casos específicos), onde o segurado consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela norma, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, em busca de pagar menos impostos ou por arranjos com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos mesmos. O trabalhador na hora de ser contratado, acha vantajoso começar no serviço sem o registro de trabalho (como é preciso na lei), e acaba as vezes até recebendo mais do que o registrado devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa falta de registro acaba por criar um conflito ao momento da aposentadoria, onde esses meses e até anos sem registro fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do patrão, é possível solicitar o reconhecimento de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado sem a anotação da CTPS, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser procurados, como PPP’s não fornecidas para comprovação de tempo de trabalho para condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das dúvidas mais comuns dos curiosos é como são estabelecidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por reiterados momentos reduzir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser autorizada automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para realizar a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário realizar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data registrada e ser acompanhado por um dos funcionários para consulta da documentação e outros trâmites administrativos;
3º passo
Se necessário, esse solicitante será encaminhado para uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai estudar as atividades desempenhadas pelo trabalhador no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é aguardar a resposta, que geralmente é encaminhada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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