Aposentadoria para Caixa de Banco
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
Contudo, a idade chega a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, por isso o trabalhador procura apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Caixa de Banco
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e determina que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Isso significa que, todos que exerceram qualquer tipo de atividade que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada forma de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, veja abaixo:
Para saber mais sobre o processo de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Caixa de Banco
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de acesso a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que exerçam suas atividades laborativas sob condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que exerceu sua atividade de trabalho sujeito a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse trabalhador possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas para esse benefício, trabalho em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Caixa de Banco Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência afeta a vida daquele que pleiteia o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, cabível aos beneficiários que trabalham no meio rural. Para conhecer mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Caixa de Banco
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, é calculada apenas a idade dos trabalhadores para a instauração do benefício. Esse modo de aposentar-se é devida a todos os segurados que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é imprescindível pontuar que para acessar essa forma do benefício, os segurados devem ter completado o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um texto exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Caixa de Banco
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é concedido ao segurado que devido a uma doença ou incapacidade contínua, não seja mais capaz de desempenhar seu trabalho.
Para acessar essa modalidade, o trabalhador deve satisfazer os requisitos, que são, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impossibilitando de maneira permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Caixa de Banco
A aposentadoria por tempo de contribuição é também um modo recorrente, cabível aos segurados que confirmem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse formato, não se leva em conta a idade desses beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo estes provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo porém, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse número de anos de contribuição mínima é menor, considerando o tipo de atividade laborativa que o trabalhador realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que efetuaram contribuições durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém esta com os dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso possuímos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são acessíveis aos trabalhadores que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito trabalhador filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses após a última contribuição (podendo haver extensão para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do prazo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, almejando pagar poucos impostos ou sobre acordões com os próprios funcionários, não efetiva o registro dos funcionários. O trabalhador na hora de ser contratado, acha vantajoso começar no serviço sem o registro de trabalho (como é preciso na lei), e acontece de as vezes até tendo um salário maior do que deveria devido a isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
Porém essa ausência de assinatura acaba gerando um problema quando chega ao período de aposentadoria, quando esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para evitar tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do empregador, é possível solicitar o reconhecimento de vínculo inclusive do período que foi trabalhado sem a anotação da CTPS, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser solicitadas, como PPP’s não apresentadas para averbar o tempo de trabalho na aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das questões mais recorrentes dos segurados é como são definidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por reiterados momentos derrubar o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aos que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser implantada de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para realizar a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser acompanhado por um dos funcionários para verificação da documentação e outros trâmites administrativos;
3º passo
Se necessário, esse futuro beneficiário será destinado a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai pesquisar as atividades realizadas pela pessoa em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que comumente é enviada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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