Aposentadoria para Confeiteiro
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
Porém, a idade chega a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, por isso o trabalhador busca suporte do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a condição de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Confeiteiro
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Isso significa que, todos que exerceram algum tipo de trabalho que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria pode solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, confira:
Para aprender mais sobre o pedido de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Confeiteiro
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, possível aos trabalhadores que tenham exercido seu trabalho diário sob condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, terá direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho em meio a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse indivíduo possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são para atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, vide exemplo os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas para esse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Confeiteiro Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência inviabiliza a vida do segurado em busca do benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, possível às pessoas que trabalham no meio rural. Para saber mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Confeiteiro
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, é calculada apenas a idade dos trabalhadores para que haja a concessão desse benefício. A aposentadoria por idade é acessível a todos os solicitantes que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é importante pontuar que para receber esse benefício, os pleiteantes devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um artigo exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Confeiteiro
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao solicitante que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não tenha mais capacidade de desempenhar seu trabalho.
Para acessar essa modalidade, o trabalhador deve satisfazer os requisitos, que são, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, prejudicando de de forma permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Confeiteiro
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma modalidade recorrente, cabível a todos aqueles que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se leva em consideração a idade desses beneficiários. Independentemente da idade dos solicitantes, conseguindo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo todavia, possível ocorrer a ação do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse período de anos para contribuição mínima pode ser diminuído, usando como base a atividade de trabalho que o segurado realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria tem seus dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição temos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são possíveis aos segurados que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses após a última contribuição (podendo acontecer ampliação para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês posterior o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, buscando pagar menos impostos ou por arranjos com os próprios trabalhadores, não fazem o registro dos mesmos. O trabalhador no momento de ser contratado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o devido registro (como é necessário pela lei), e acontece de as vezes até tendo um salário maior do que o declarado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa ausência de assinatura acaba criando um problema quando chega ao momento da aposentadoria, onde esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do empregador, é possível pedir o reconhecimento de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado e não anotado, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser solicitadas, como PPP’s não fornecidas para comprovação de tempo de trabalho em aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das principais dúvidas dos curiosos é como são determinados os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes prejudicar o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aqueles que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, satisfazendo todas as exigências para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser concedida automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para realizar a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário realizar os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data combinada e ser acompanhado por um dos funcionários para consulta da documentação e demais trâmites administrativos;
3º passo
Se necessário, esse solicitante será destinado a uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai estudar as atividades desempenhadas pelo trabalhador no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que geralmente é enviada pelos correios, onde existirá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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