Aposentadoria para Desenhista
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
Porém, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer seu trabalho como antes, nesses casos o trabalhador busca apoio do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Desenhista
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que tenham contribuído para o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e afirma que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Isso significa que, todos que exerceram qualquer tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada forma de aposentadoria pode solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para conhecer mais sobre o processo de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Desenhista
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de acesso a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que tenham exercido seu trabalho diário sob condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, adquire direito o segurado que exerceu sua atividade laborativa em meio a agentes danosos a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, há uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse indivíduo possa acessar o benefício, o mesmo deve ter realizado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são consideradas para esse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Desenhista Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o grau em que a deficiência inviabiliza a vida do segurado em busca do benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, possível aos beneficiários que trabalham no meio rural. Para saber mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Desenhista
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, é calculada apenas a idade dos pleiteantes para a instauração do benefício. A aposentadoria por idade é cabível a todos os segurados que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é importante afirmar que para receber esse benefício, os pleiteantes devem ter cumprido o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um artigo exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Desenhista
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao trabalhador que devido a uma doença ou incapacidade permanente, não consiga permanentemente mais desempenhar seu trabalho.
Para acessar essa modalidade, o segurado deve satisfazer os requisitos, que são, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, prejudicando de maneira permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato causador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Se seu caso for de aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Desenhista
A aposentadoria por tempo de contribuição é também um modo muito comum, cabível aos segurados que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse caso, não se leva em conta a idade desses solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo estes provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo porém, possível ocorrer a ação do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse período de anos para contribuição mínima é reduzido, considerando o tipo de atividade laborativa que esse indivíduo realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que contribuíram durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa forma de se aposentar tem seus dias contados, considerando que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro artigo que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são cabíveis a todos aqueles que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando isso acontece, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo haver ampliação para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela regulação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês posterior o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, em busca de pagar menos impostos ou para acordos com os próprios trabalhadores, não efetiva o registro dos trabalhadores. O funcionário na hora de ser contratado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o devido registro (como é necessário pela lei), e termina por vezes até tendo um salário maior do que deveria por isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
Porém essa falta de registro acaba criando um conflito ao período de aposentadoria, quando esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para evitar tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte da empresa, é possível solicitar o reconhecimento de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado sem devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser procurados, como PPP’s não apresentadas para provar o tempo de trabalho na aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das dúvidas mais comuns dos curiosos é como são determinados os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes reduzir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aqueles que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as obrigações para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser implantada automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para realizar a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso realizar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data registrada e ser examinado por um dos servidores para verificação da documentação e demais trâmites administrativos;
3º passo
Se necessário, esse segurado será proposto a uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai estudar as práticas realizadas pelo trabalhador no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que normalmente é encaminhada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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