Aposentadoria para Digitador
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático na vida das pessoas.
No entanto, o envelhecimento afeta a todos, e numa certa fase da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, nesses casos o trabalhador espera apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Digitador
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e determina que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Ou seja, todos que exerceram algum tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada forma de aposentadoria pode solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para aprender mais sobre o pedido de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Digitador
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de conseguir a aposentadoria, possível aos trabalhadores que exerçam suas atividades laborativas em condições especiais, que possam gerar prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, consegue o direito o segurado que exerceu sua atividade laborativa sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse trabalhador possa receber o benefício, o mesmo deve ter realizado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta para esse benefício, funções com ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Digitador Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência prejudica a vida de quem solicita o benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, possível aos trabalhadores que exercem atividades rurais. Para aprender mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Digitador
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, é calculada apenas a idade dos pleiteantes para que haja a concessão desse benefício. Essa modalidade de aposentadoria é acessível a todos os solicitantes que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é importante pontuar que para ter essa modalidade do benefício, os pleiteantes devem ter cumprido o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um texto exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Digitador
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é concedido ao solicitante que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não consiga permanentemente mais desempenhar seu trabalho.
Para acessar essa modalidade, o trabalhador deve satisfazer os requisitos, ou seja, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impedindo de de forma permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Se seu caso for de aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Digitador
A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma forma muito comum, cabível a todos aqueles que comprovarem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se considera a idade desses solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo porém, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso se aposentem com uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, essa quantidade de anos de contribuição mínima é menor, considerando o tipo de atividade de trabalho que o segurado realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém esta com os dias contados, considerando que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são acessíveis aos empregados que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo ter extensão para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela lei, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, em busca de pagar poucos impostos ou para acordos com os próprios funcionários, não fazem o registro dos trabalhadores. O funcionário na hora de ser empregado, acha vantajoso começar a trabalhar sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e acontece de as vezes até tendo um salário maior do que o registrado devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa falta de registro acaba por criar um conflito ao período de aposentar, onde esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do empregador, é possível pedir a verificação de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado sem devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não ofertadas para averbar o tempo de trabalho para aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das questões mais recorrentes dos curiosos é como são determinados os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes derrubar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser implantada automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para realizar o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário realizar os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data registrada e ser examinado por um dos funcionários para verificação da documentação e demais processos administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse segurado será proposto a uma perícia médica, ou uma pesquisa social, que vai considerar as práticas desempenhadas pelo trabalhador em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que normalmente é enviada pelos correios, onde existirá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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