Aposentadoria para Eletrotécnico
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
No entanto, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, devido a isso o trabalhador procura apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Eletrotécnico
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e afirma que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Portanto, todo aquele que exerceu algum tipo de atividade que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada modalidade de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para saber mais sobre o processo de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Eletrotécnico
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de conseguir a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que tenham exercido suas atividades laborativas em condições especiais, que ocasionam prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, terá direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse indivíduo possa acessar o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são consideradas nesse benefício, funções com ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Eletrotécnico Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência afeta a vida daquele que pleiteia o benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, possível aos trabalhadores que exercem atividades rurais. Para conhecer mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Eletrotécnico
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, a mesma considera somente a idade dos indivíduos para que haja a concessão desse benefício. A aposentadoria por idade é possível a todos os solicitantes que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é imprescindível afirmar que para ter essa modalidade do benefício, os segurados devem ter cumprido o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um texto exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Eletrotécnico
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao trabalhador que por causa de doença ou incapacidade contínua, não seja mais capaz de desempenhar suas funções.
Para ter o benefício concedido, o segurado deve satisfazer os requisitos, que são, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impossibilitando de maneira permanente para trabalhar.
É importante lembrar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Se seu caso for de aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Eletrotécnico
A aposentadoria por tempo de contribuição é também um modo recorrente, cabível a todos aqueles que confirmem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se leva em consideração a idade dos beneficiários. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo porém, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse período de anos para contribuição mínima pode ser diminuído, considerando o tipo de atividade laborativa que o segurado realiza. A exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que efetuaram contribuições durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa forma de se aposentar tem seus dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição temos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são acessíveis a todos aqueles que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando isso acontece, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo ter extensão para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela lei, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês após o término do prazo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
São várias as vezes, de empresas, em busca de pagar menos impostos ou sobre acordões com os próprios trabalhadores, não fazem o registro dos trabalhadores. O funcionário na hora de ser contratado, acha que é benéfico começar a trabalhar sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até recebendo mais do que o registrado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa falta de registro acaba aumentando um problema quando chega ao período de aposentadoria, quando esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do empregador, é possível pedir a verificação de vínculo inclusive do período que foi trabalhado sem a anotação da CTPS, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser buscados, como PPP’s não fornecidas para comprovação de tempo de trabalho para aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das dúvidas mais comuns dos segurados é como são estabelecidos os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, acabam por reiterados momentos reduzir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aqueles que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, desde que cumpridas todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser implantada automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para fazer a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso realizar os passos a seguir:
1º passo
Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser examinado por um dos servidores para investigação da documentação e demais procedimentos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse futuro beneficiário será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai estudar as práticas desempenhadas pelo trabalhador no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que normalmente é encaminhada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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