Aposentadoria para Encanador
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático na vida das pessoas.
No entanto, a idade chega a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer seu trabalho como antes, por isso o trabalhador espera apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Encanador
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que tenham contribuído para o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Ou seja, todo aquele que exerceu qualquer tipo de prática laborativa cumprindo os princípios trazidos na lei para cada forma de aposentadoria pode solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para saber mais sobre o pedido de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Encanador
A Aposentadoria Especial é um modelo facilitado de conseguir a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que realizam seu trabalho diário sob condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho em meio a agentes danosos a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse trabalhador possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas para esse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Encanador Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em consideração o índice em que a deficiência inviabiliza a vida de quem solicita o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, possível aos segurados que trabalham no meio rural. Para conhecer mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Encanador
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, é calculada somente a idade dos indivíduos para a instauração do benefício. Esse modo de aposentar-se é possível a todos os solicitantes que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é imprescindível ressaltar que para acessar essa forma do benefício, os pleiteantes devem ter completado o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Encanador
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é implantado ao solicitante que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não consiga permanentemente mais desempenhar suas funções.
Para acessar essa modalidade, o segurado deve cumprir os requisitos, ou seja, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, prejudicando de de forma permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato causador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Encanador
A aposentadoria por tempo de contribuição é também um modo muito comum, possível aos trabalhadores que provem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se considera a idade dos solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo todavia, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse número de anos de contribuição mínima é menor, considerando o tipo de atividade de trabalho que o trabalhador realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria esta com os dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso temos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são cabíveis a todos aqueles que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses após a última contribuição (podendo acontecer ampliação para casos específicos), onde o trabalhador consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela norma, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
São várias as vezes, de empresas, almejando pagar poucos impostos ou por arranjos com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos trabalhadores. O trabalhador no momento de ser empregado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o devido registro (como é necessário pela lei), e termina por vezes até recebendo mais do que deveria por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
No entanto a ausência de assinatura acaba gerando um problema quando chega ao período de aposentadoria, quando esses meses e até anos sem registro fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do patrão, é possível solicitar o reconhecimento de vínculo inclusive do período que foi trabalhado e não anotado, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser solicitadas, como PPP’s não ofertadas para provar o tempo de trabalho para condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das dúvidas mais comuns dos segurados é como são estabelecidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes prejudicar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser autorizada automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para fazer o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso seguir os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data registrada e ser examinado por um dos funcionários para consulta da documentação e demais processos administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse trabalhador será encaminhado para uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai estudar as práticas realizadas pelo segurado em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que comumente é enviada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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