O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo importante é emblemático na vida das pessoas.
Porém, a idade chega a todos, e em determinada etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, devido a isso o trabalhador espera suporte do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Esteticista
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, o que significa uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e afirma que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Portanto, todos que exerceram algum tipo de trabalho, cumprindo os princípios trazidos na lei para cada tipo de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição e aposentadoria por invalidez. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para aprender mais sobre o processo de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria especial
No caso do Esteticista, entendemos que será difícil existir o enquadramento para aposentadoria especial. Talvez, se houver ruído seja possível conseguir a tão sonhada aposentadoria especial, mas em regra geral é difícil o cabimento desta aposentadoria no caso das Esteticistas.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Esteticistas Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o grau em que a deficiência inviabiliza a vida do segurado em busca do benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Para saber mais leia nosso artigo abaixo:
Aposentadoria por Idade para Esteticista
Essa é a forma mais famosa de aposentadoria, é calculada apenas a idade dos segurados para que haja a concessão desse benefício. A aposentadoria por idade é devida a todos os solicitantes que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é imprescindível pontuar que para acessar essa forma do benefício, os pleiteantes devem ter completado o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Esteticista
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é oferecido ao trabalhador que devido a uma doença ou incapacidade contínua, não seja mais capaz de desempenhar seu trabalho.
Para ter o benefício concedido, o segurado deve cumprir os requisitos, ou seja, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impedindo de de forma permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato causador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Se seu caso for de aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Esteticista
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma modalidade muito comum, possível a todos aqueles que provem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se leva em consideração a idade dos solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo no entanto, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse período de anos para contribuição mínima pode ser diminuído, levando em conta a atividade de trabalho que esse indivíduo realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém esta com os dias contados, considerando que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso temos outro texto que explica muito bem o assunto em:
https://vitorionetto.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/
Reforma da Previdência e aposentadoria para Esteticistas
Essa é a grande questão para o trabalhador atual e para quem exerce a função de Esteticista. Todos foram afetados com a reforma da previdência e isso fez com que muitos ficassem prejudicados, pois vão demorar mais tempo para se aposentar.
Alguns conseguirão mais cedo se entrarem nas regras de transição que a reforma da previdência criou. Então é importante que você se atualize sobre qual situação você se encaixa e em qual possibilidade poderá ganhar mais, é importante por isso fazer um planejamento de aposentaria através de um cálculo que vai te dizer qual a melhor data para se aposentar e qual o melhor benefício que você pode receber quando se aposentar.
Temos um vídeo no nosso canal do YouTube falando sobre a reforma de previdência e você pode assistir abaixo:
Se inscreve no canal, pois temos diversos vídeos sobre a área previdenciária e podemos te ajudar quando você mais precisar. Basta apertar na imagem abaixo:
Sugiro fortemente que você leia nosso artigo sobre aposentadoria com as novas regras da Reforma da Previdência, apertando ou clicando abaixo:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são acessíveis aos trabalhadores que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo haver extensão para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela lei, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de empresas, em busca de pagar poucos impostos ou por arranjos com os próprios funcionários, não efetiva o registro dos funcionários. O trabalhador na hora de ser empregado, acha vantajoso iniciar o trabalho sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até recebendo mais do que o registrado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
No entanto a ausência de registro acaba criando um conflito ao período de aposentar, onde esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para evitar tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do patrão, é possível peticionar a verificação de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado sem devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser procurados, como PPP’s não ofertadas para provar o tempo de trabalho em aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das dúvidas mais comuns dos curiosos é como são definidos os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes derrubar o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser concedida automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para fazer o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário seguir os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data combinada e ser examinado por um dos funcionários para verificação da documentação e demais procedimentos administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse segurado será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai pesquisar as práticas desempenhadas pelo segurado em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que geralmente é encaminhada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure o advogado de sua confiança e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou no mínimo aumentar o tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial de Esteticista ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post.
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