Aposentadoria para Etiquetador
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático para a vida em sociedade.
Porém, o envelhecimento afeta a todos, e numa certa fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, por isso o trabalhador espera suporte do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a condição de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Etiquetador
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Ou seja, todo aquele que exerceu algum tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, veja abaixo:
Para aprender mais sobre o processo de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Etiquetador
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, devida aos trabalhadores que exerçam seu trabalho diário sob condições especiais, que levem ao dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, terá direito o segurado que exerceu sua atividade de trabalho em meio a agentes danosos a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse indivíduo possa acessar o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, vide exemplo os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, trabalho em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Etiquetador Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o grau em que a deficiência afeta a vida de quem solicita o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, possível às pessoas que trabalham no meio rural. Para saber mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Etiquetador
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, é calculada apenas a idade dos indivíduos para a instauração do benefício. Essa modalidade de aposentadoria é possível a todos os segurados que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é imprescindível lembrar que para receber esse benefício, os pleiteantes devem ter completado o período mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Etiquetador
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é oferecido ao trabalhador que em razão de alguma doença ou incapacidade contínua, não tenha mais capacidade de desempenhar suas funções.
Para acessar essa modalidade, o segurado deve satisfazer os requisitos, ou seja, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, prejudicando de maneira permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Etiquetador
A aposentadoria por tempo de contribuição é também um modo muito comum, possível aos trabalhadores que provem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse formato, não se considera a idade dos solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, conseguindo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo todavia, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse número de anos de contribuição mínima pode ser diminuído, usando como base a atividade laborativa que esse indivíduo realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que contribuíram durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria esta com os dias contados, dado o fato de que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso temos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são possíveis aos empregados que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo ter ampliação para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, em busca de pagar menos impostos ou por arranjos com os próprios funcionários, não efetiva o registro dos funcionários. O funcionário no momento de ser empregado, acha vantajoso iniciar o trabalho sem o devido registro (como é necessário pela lei), e acontece de as vezes até tendo um salário maior do que o declarado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa ausência de registro acaba gerando um problema quando chega ao período de aposentadoria, momento em que esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para evitar tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do empregador, é possível pedir a verificação de vínculo inclusive do período que foi trabalhado sem devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não fornecidas para provar o tempo de trabalho na condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das dúvidas mais comuns dos curiosos é como são definidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por reiterados momentos prejudicar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, desde que cumpridas todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser concedida de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para realizar o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data registrada e ser examinado por um dos servidores para verificação da documentação e outros trâmites administrativos;
3º passo
Se necessário, esse trabalhador será proposto a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai estudar as atividades realizadas pelo trabalhador em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é esperar a resposta, que normalmente é encaminhada pelos correios, onde existirá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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