Aposentadoria para Físico
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
Porém, a idade chega a todos, e em determinada etapa da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, nesses casos o trabalhador busca apoio do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a condição de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Físico
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que tenham contribuído para o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Ou seja, todo aquele que exerceu algum tipo de prática laborativa cumprindo os princípios trazidos na lei para cada tipo de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, confira:
Para conhecer mais sobre o processo de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Físico
A Aposentadoria Especial é um modelo facilitado de acesso a aposentadoria, possível aos trabalhadores que tenham exercido suas atividades laborativas sob condições especiais, que ocasionam dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, adquire direito o segurado que exerceu sua atividade laborativa sujeito a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que essa pessoa possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são para atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas nesse benefício, atividades em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Físico Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência prejudica a vida daquele que pleiteia o benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, cabível aos trabalhadores que trabalham no meio rural. Para aprender mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Físico
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, é calculada somente a idade dos indivíduos para a implantação do benefício. Esse modo de aposentar-se é possível a todos os trabalhadores que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é imprescindível afirmar que para acessar essa forma do benefício, os pleiteantes devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Físico
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é implantado ao trabalhador que devido a uma doença ou incapacidade contínua, não tenha mais capacidade de desempenhar suas funções.
Para conseguir o benefício, o trabalhador deve cumprir os requisitos, que são, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impedindo de maneira permanente para trabalhar.
É importante lembrar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Físico
A aposentadoria por tempo de contribuição é também um modo muito comum, possível a todos aqueles que provem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse caso, não se leva em consideração a idade dos solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, conseguindo estes provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo no entanto, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse número de anos para contribuição mínima pode ser diminuído, considerando o tipo de atividade laborativa que esse indivíduo realiza. Um exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém tem seus dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso temos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são cabíveis aos trabalhadores que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses após a última contribuição (podendo ter aumento para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, almejando pagar poucos impostos ou para acordos com os próprios funcionários, não efetiva o registro dos funcionários. O funcionário na hora de ser empregado, acha que é benéfico começar a trabalhar sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até tendo um salário maior do que o registrado devido a isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
No entanto a ausência de registro acaba aumentando um problema quando chega ao período de aposentar, quando esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte da empresa, é possível solicitar a verificação de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado sem a anotação da CTPS, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser solicitadas, como PPP’s não apresentadas para provar o tempo de trabalho em condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das dúvidas mais comuns dos curiosos é como são definidos os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes derrubar o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser concedida de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para realizar a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data marcada e ser atendido por um dos servidores para investigação da documentação e demais procedimentos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse segurado será encaminhado para uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai considerar as atividades realizadas pelo trabalhador no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é esperar a resposta, que comumente é enviada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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