Aposentadoria para Fotógrafo
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
Porém, a idade chega a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer seu trabalho como antes, nesses casos o trabalhador busca apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a condição de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Fotógrafo
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que tenham contribuído para o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e afirma que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Isso significa que, todos que exerceram algum tipo de trabalho cumprindo os princípios apresentados pela lei para cada modalidade de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, veja abaixo:
Para saber mais sobre o pedido de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Fotógrafo
A Aposentadoria Especial é um modelo mais fácil de conseguir a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que tenham exercido seu trabalho diário em condições especiais, que ocasionam prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade laborativa em meio a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que essa pessoa possa acessar o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são para atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, funções com ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Fotógrafo Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o índice em que a deficiência afeta a vida daquele que pleiteia o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, possível aos trabalhadores que exercem atividades rurais. Para saber mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Fotógrafo
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, a mesma considera somente a idade dos trabalhadores para a instauração do benefício. A aposentadoria por idade é possível a todos os segurados que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é importante afirmar que para ter essa modalidade do benefício, os pleiteantes devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um artigo exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Fotógrafo
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é oferecido ao segurado que devido a uma doença ou incapacidade permanente, não seja mais capaz de desempenhar seu trabalho.
Para ter o benefício concedido, o trabalhador deve satisfazer os requisitos, que são, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impedindo de de forma permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Fotógrafo
A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma modalidade muito comum, possível aos trabalhadores que provem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se considera a idade desses beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo porém, possível ocorrer a ação do fator previdenciário, caso se aposentem com uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse número de anos para contribuição mínima é menor, levando em conta a atividade laborativa que o trabalhador realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém tem seus dias contados, considerando que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso possuímos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são acessíveis a todos aqueles que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses após a última contribuição (podendo acontecer ampliação para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de empresas, em busca de pagar menos impostos ou sobre acordões com os próprios funcionários, não realizam o registro dos funcionários. O funcionário na hora de ser empregado, acha que é benéfico começar no serviço sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e termina por vezes até recebendo mais do que o registrado por isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
Porém essa ausência de registro acaba gerando um conflito ao período de aposentar, quando esses meses e até anos sem registro fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte da empresa, é possível pedir a verificação de vínculo inclusive do período que foi trabalhado sem a anotação da CTPS, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser buscados, como PPP’s não fornecidas para averbar o tempo de trabalho para aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das dúvidas mais comuns dos curiosos é como são estabelecidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por reiterados momentos diminuir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser implantada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para realizar a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso seguir os passos a seguir:
1º passo
Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data marcada e ser atendido por um dos funcionários para consulta da documentação e demais processos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse futuro beneficiário será proposto a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai considerar as práticas desempenhadas pelo trabalhador no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é esperar a resposta, que geralmente é enviada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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