Aposentadoria para Gari
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
Porém, o envelhecimento afeta a todos, e numa certa fase da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer seu trabalho como antes, nesses casos o trabalhador espera apoio do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a condição de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Gari
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e determina que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Isso significa que, todo aquele que exerceu algum tipo de prática laborativa cumprindo os princípios apresentados pela lei para cada forma de aposentadoria pode solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para aprender mais sobre o pedido de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Gari
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que tenham exercido seu trabalho diário sob condições especiais, que levem ao dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, terá direito o segurado que tiver exercido a sua atividade laborativa em meio a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse trabalhador possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferentes, vide exemplo os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas nesse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Gari Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência inviabiliza a vida daquele que pleiteia o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, possível às pessoas que trabalham no meio rural. Para saber mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Gari
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos segurados para a implantação do benefício. Esse modo de aposentar-se é devida a todos os segurados que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é imprescindível pontuar que para ter essa modalidade do benefício, os segurados devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Gari
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao segurado que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não consiga permanentemente mais desempenhar seu trabalho.
Para conseguir o benefício, o trabalhador deve cumprir os requisitos, que são, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impossibilitando de maneira permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Gari
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também um modo recorrente, possível a todos aqueles que comprovarem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se considera a idade desses beneficiários. Independentemente da idade dos solicitantes, conseguindo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo no entanto, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse número de anos para contribuição mínima é menor, levando em conta a atividade de trabalho que o trabalhador realiza. A exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que efetuaram contribuições durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria tem seus dias contados, considerando que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso possuímos outro artigo que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são cabíveis aos trabalhadores que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando isso acontece, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo ter aumento para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela lei, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
São várias as vezes, de patrões, buscando pagar poucos impostos ou para acordos com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos trabalhadores. O funcionário na hora de ser contratado, acha vantajoso começar no serviço sem o devido registro (como é preciso na lei), e acaba as vezes até tendo um salário maior do que deveria devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
No entanto a falta de registro acaba gerando um problema quando chega ao período de aposentadoria, quando esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do empregador, é possível pedir a verificação de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado sem devido registro, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser buscados, como PPP’s não ofertadas para provar o tempo de trabalho em condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido ofertados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das questões mais recorrentes dos curiosos é como são determinados os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes derrubar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as obrigações para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser implantada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para realizar o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso seguir os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data combinada e ser acompanhado por um dos funcionários para verificação da documentação e demais processos administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse solicitante será proposto a uma perícia médica, ou uma pesquisa social, que vai considerar as atividades realizadas pelo trabalhador no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é esperar a resposta, que comumente é enviada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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