Aposentadoria para Gastrônomo
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
Porém, a idade chega a todos, e em determinada etapa da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, devido a isso o trabalhador procura apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a condição de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Gastrônomo
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Ou seja, todo aquele que exerceu qualquer tipo de atividade cumprindo os princípios trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, veja abaixo:
Para conhecer mais sobre o pedido de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Gastrônomo
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de conseguir a aposentadoria, possível aos trabalhadores que tenham exercido suas atividades laborativas em condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, adquire direito o segurado que tiver exercido a sua atividade laborativa sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que essa pessoa possa acessar o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta para esse benefício, funções com ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Gastrônomo Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência afeta a vida daquele que pleiteia o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, acessível às pessoas que trabalham no meio rural. Para aprender mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Gastrônomo
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, é calculada somente a idade dos trabalhadores para que haja a concessão desse benefício. Esse modo de aposentar-se é acessível a todos os solicitantes que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é importante afirmar que para acessar essa forma do benefício, os mesmos devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um artigo exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Gastrônomo
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é concedido ao solicitante que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não tenha mais capacidade de desempenhar seu trabalho.
Para ter o benefício concedido, o trabalhador deve satisfazer os requisitos, ou seja, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, prejudicando de de forma permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato causador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Se seu caso for de aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Gastrônomo
A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma forma corriqueira, cabível a todos aqueles que provem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se considera a idade desses beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo estes provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo todavia, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse período de anos de contribuição mínima é menor, levando em conta a atividade laborativa que esse indivíduo realiza. A exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que efetuaram contribuições durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria esta com os dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são possíveis aos trabalhadores que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses após a última contribuição (podendo haver aumento para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela lei, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, buscando pagar menos impostos ou por arranjos com os próprios funcionários, não fazem o registro dos funcionários. O trabalhador na hora de ser empregado, acha vantajoso começar a trabalhar sem o registro de trabalho (como é preciso na lei), e acontece de as vezes até recebendo mais do que o declarado devido a isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
No entanto a falta de registro acaba criando um problema quando chega ao momento da aposentar, quando esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do patrão, é possível peticionar o reconhecimento de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado e não anotado, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser buscados, como PPP’s não ofertadas para averbar o tempo de trabalho para condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das questões mais recorrentes dos segurados é como são estabelecidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes prejudicar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, desde que cumpridas todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser concedida de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para realizar a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário seguir os passos a seguir:
1º passo
Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data marcada e ser examinado por um dos funcionários para verificação da documentação e outros processos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse segurado será destinado a uma perícia médica, ou uma pesquisa social, que vai pesquisar as práticas desempenhadas pela pessoa no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que geralmente é encaminhada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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