Aposentadoria para Geógrafo
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
No entanto, a idade chega a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, por isso o trabalhador busca apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Geógrafo
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Isso significa que, todo aquele que exerceu algum tipo de atividade cumprindo os princípios apresentados pela lei para cada tipo de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, confira:
Para aprender mais sobre o processo de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Geógrafo
A Aposentadoria Especial é um modelo facilitado de conseguir a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que realizam seu trabalho diário sob condições especiais, que possam gerar prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, terá direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho sujeito a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse indivíduo possa acessar o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, vide exemplo os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são consideradas nesse benefício, trabalho em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Geógrafo Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência prejudica a vida daquele que pleiteia o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, cabível aos beneficiários que trabalham no meio rural. Para conhecer mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Geógrafo
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, é calculada apenas a idade dos solicitantes para a instauração do benefício. A aposentadoria por idade é possível a todos os solicitantes que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é importante afirmar que para ter essa modalidade do benefício, os mesmos devem ter completado o tempo mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um texto exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Geógrafo
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é concedido ao solicitante que devido a uma doença ou incapacidade permanente, não consiga permanentemente mais desempenhar seu trabalho.
Para conseguir o benefício, o trabalhador deve satisfazer os requisitos, que são, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, prejudicando de de forma permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Se seu caso for de aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Geógrafo
A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma modalidade corriqueira, possível a todos aqueles que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse caso, não se considera a idade dos solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, conseguindo estes provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo porém, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns casos, essa quantidade de anos de contribuição mínima é reduzido, usando como base a atividade de trabalho que o segurado realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria tem seus dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro artigo que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são cabíveis aos trabalhadores que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses após a última contribuição (podendo acontecer aumento para casos específicos), onde o trabalhador consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela norma, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, em busca de pagar poucos impostos ou para acordos com os próprios funcionários, não fazem o registro dos mesmos. O funcionário na hora de ser empregado, acha que é benéfico começar a trabalhar sem o devido registro (como é preciso na lei), e acaba as vezes até tendo um salário maior do que o registrado por isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
Porém essa falta de assinatura acaba gerando um problema quando chega ao momento da aposentadoria, quando esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do empregador, é possível pedir o reconhecimento de vínculo inclusive do período que fora trabalhado sem a anotação da CTPS, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser procurados, como PPP’s não apresentadas para comprovação de tempo de trabalho na condição especial e demais documentos necessários, que não tenham sido ofertados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das questões mais recorrentes dos segurados é como são definidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes diminuir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aos que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as exigências para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser implantada de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para realizar o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data combinada e ser acompanhado por um dos funcionários para investigação da documentação e demais trâmites administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse segurado será destinado a uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai estudar as práticas realizadas pela pessoa em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que geralmente é enviada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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