Aposentadoria para Gerente Administrativo
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
Porém, a idade chega a todos, e em determinada etapa da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, por isso o trabalhador espera suporte do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a condição de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Como funciona o processo de aposentadoria para Gerente Administrativo
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, o que significa uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Portanto, todos que exerceram qualquer tipo de prática laborativa cumprindo os princípios apresentados pela lei para cada tipo de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, confira:
Para conhecer mais sobre o pedido de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Gerente Administrativo
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de acesso a aposentadoria, devida aos trabalhadores que realizam seu trabalho diário em condições especiais, que ocasionam prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, consegue o direito o segurado que exerceu sua atividade de trabalho em meio a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que essa pessoa possa receber o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são levadas em conta para esse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Gerente Administrativo Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência inviabiliza a vida de quem solicita o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, acessível aos segurados que trabalham no meio rural. Para aprender mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Gerente Administrativo
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada apenas a idade dos segurados para que haja a concessão desse benefício. A aposentadoria por idade é acessível a todos os trabalhadores que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é imprescindível ressaltar que para acessar essa forma do benefício, os mesmos devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Gerente Administrativo
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é concedido ao segurado que devido a uma doença ou incapacidade contínua, não consiga permanentemente mais desempenhar suas funções.
Para acessar essa modalidade, o segurado deve cumprir os requisitos, que são, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impossibilitando de de forma permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Gerente Administrativo
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também um modo muito comum, cabível a todos aqueles que comprovarem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse caso, não se leva em conta a idade dos beneficiários. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo estes provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo no entanto, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse número de anos de contribuição mínima é menor, usando como base a atividade laborativa que o trabalhador realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que contribuíram durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém esta com os dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são cabíveis aos empregados que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o segurado filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses após a última contribuição (podendo haver ampliação para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela lei, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, buscando pagar poucos impostos ou para acordos com os próprios trabalhadores, não efetiva o registro dos trabalhadores. O trabalhador no momento de ser contratado, acha vantajoso começar no serviço sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e termina por vezes até recebendo mais do que deveria por isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
Porém essa falta de assinatura acaba gerando um problema quando chega ao período de aposentadoria, quando esses meses e até anos sem registro fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do patrão, é possível peticionar a verificação de vínculo inclusive do período que fora trabalhado sem devido registro, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser buscados, como PPP’s não fornecidas para provar o tempo de trabalho para condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das questões mais recorrentes dos curiosos é como são determinados os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes diminuir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser implantada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para fazer o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário realizar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data marcada e ser atendido por um dos servidores para consulta da documentação e outros processos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse trabalhador será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai pesquisar as práticas desempenhadas pelo segurado em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que comumente é encaminhada pelos correios, onde existirá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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