Aposentadoria para Gesseiro
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático na vida das pessoas.
Contudo, o envelhecimento afeta a todos, e numa certa fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer seu trabalho como antes, por isso o trabalhador espera suporte do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Gesseiro
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e afirma que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Ou seja, todo aquele que exerceu qualquer tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada tipo de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para saber mais sobre o processo de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Gesseiro
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, devida aos trabalhadores que tenham exercido suas atividades laborativas sob condições especiais, que ocasionam dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que exerceu sua atividade laborativa em meio a agentes danosos a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse indivíduo possa acessar o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são levadas em conta para esse benefício, trabalho em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Gesseiro Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência inviabiliza a vida do segurado em busca do benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, possível aos beneficiários que trabalham no meio rural. Para conhecer mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Gesseiro
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada somente a idade dos pleiteantes para a implantação do benefício. A aposentadoria por idade é devida a todos os solicitantes que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é imprescindível ressaltar que para ter essa modalidade do benefício, os mesmos devem ter completado o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um texto exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Gesseiro
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é oferecido ao solicitante que por causa de doença ou incapacidade permanente, não tenha mais capacidade de desempenhar seu trabalho.
Para acessar essa modalidade, o trabalhador deve cumprir os requisitos, que são, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, prejudicando de de forma permanente para trabalhar.
É importante lembrar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Gesseiro
A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma modalidade muito comum, possível a todos aqueles que confirmem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse formato, não se considera a idade desses solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo os segurados comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo porém, possível ocorrer o efeito do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse período de anos de contribuição mínima é reduzido, levando em conta a atividade laborativa que o segurado realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria esta com os dias contados, considerando que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são acessíveis aos empregados que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo haver extensão para casos específicos), onde o trabalhador consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela lei, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
São várias as vezes, de empresas, buscando pagar menos impostos ou para acordos com os próprios funcionários, não efetiva o registro dos trabalhadores. O funcionário na hora de ser empregado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o devido registro (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até tendo um salário maior do que o declarado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa ausência de assinatura acaba gerando um problema quando chega ao momento da aposentar, momento em que esses meses e até anos sem registro fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do patrão, é possível peticionar a verificação de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado e não anotado, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser buscados, como PPP’s não apresentadas para comprovação de tempo de trabalho na condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido ofertados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores é como são definidos os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por reiterados momentos prejudicar o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, desde que cumpridas todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser implantada automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para realizar a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso seguir os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data registrada e ser examinado por um dos servidores para consulta da documentação e demais trâmites administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse trabalhador será proposto a uma perícia médica, ou uma pesquisa social, que vai estudar as práticas realizadas pelo trabalhador em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que comumente é enviada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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