Aposentadoria para Jardineiro
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático na vida das pessoas.
Porém, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer seu trabalho como antes, por isso o trabalhador busca apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a condição de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
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Como funciona o processo de aposentadoria para Jardineiro
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e afirma que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Portanto, todos que exerceram qualquer tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, veja abaixo:
Para conhecer mais sobre o pedido de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Jardineiro
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, devida aos trabalhadores que realizam suas atividades laborativas em condições especiais, que possam gerar prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, consegue o direito o segurado que exerceu sua atividade laborativa em meio a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse trabalhador possa acessar o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, funções com ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara enquadram-se trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Jardineiro Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o grau em que a deficiência afeta a vida daquele que pleiteia o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, possível aos trabalhadores que exercem atividades rurais. Para saber mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Jardineiro
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, a mesma considera somente a idade dos pleiteantes para a instauração do benefício. Esse modo de aposentar-se é devida a todos os trabalhadores que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é importante ressaltar que para receber esse benefício, os segurados devem ter cumprido o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Jardineiro
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é oferecido ao segurado que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não seja mais capaz de desempenhar seu trabalho.
Para ter o benefício concedido, o segurado deve satisfazer os requisitos, ou seja, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impedindo de maneira permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Jardineiro
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também um modo muito comum, possível aos segurados que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se leva em consideração a idade desses solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo os segurados comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo porém, possível ocorrer a ação do fator previdenciário, caso se aposentem com uma idade muito baixa.
Em alguns casos, essa quantidade de anos para contribuição mínima é menor, considerando o tipo de atividade de trabalho que o segurado realiza. Um exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa forma de se aposentar esta com os dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso possuímos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são possíveis aos trabalhadores que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo ter aumento para casos específicos), onde o trabalhador consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela lei, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de empresas, almejando pagar poucos impostos ou para acordos com os próprios trabalhadores, não fazem o registro dos trabalhadores. O funcionário na hora de ser empregado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até tendo um salário maior do que o declarado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
No entanto a falta de assinatura acaba por criar um conflito ao período de aposentadoria, quando esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do empregador, é possível peticionar a verificação de vínculo inclusive do período que foi trabalhado sem a anotação da CTPS, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser solicitadas, como PPP’s não ofertadas para provar o tempo de trabalho para condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das principais dúvidas dos segurados é como são determinados os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes diminuir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aqueles que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as obrigações para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser concedida de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para realizar o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário seguir os passos a seguir:
1º passo
Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data marcada e ser examinado por um dos servidores para investigação da documentação e outros processos administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse solicitante será destinado a uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai pesquisar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é esperar a resposta, que comumente é enviada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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