Aposentadoria para Mestre de Obras
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
Porém, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, devido a isso o trabalhador busca apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Mestre de Obras
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Portanto, todo aquele que exerceu algum tipo de atividade que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada modalidade de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, veja abaixo:
Para aprender mais sobre o pedido de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Mestre de Obras
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de acesso a aposentadoria, possível aos trabalhadores que realizam seu trabalho diário em condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade laborativa sujeito a agentes danosos a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse indivíduo possa receber o benefício, o mesmo deve ter realizado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são consideradas para esse benefício, trabalho em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Mestre de Obras Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência inviabiliza a vida de quem solicita o benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, possível às pessoas que exercem atividades rurais. Para conhecer mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Mestre de Obras
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada apenas a idade dos indivíduos para que haja a concessão desse benefício. A aposentadoria por idade é cabível a todos os segurados que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é imprescindível lembrar que para ter essa modalidade do benefício, os mesmos devem ter completado o período mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Mestre de Obras
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é oferecido ao trabalhador que devido a uma doença ou incapacidade contínua, não consiga permanentemente mais desempenhar seu trabalho.
Para ter o benefício concedido, o trabalhador deve cumprir os requisitos, que são, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, prejudicando de de forma permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato causador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Mestre de Obras
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também um modo corriqueira, possível aos trabalhadores que comprovarem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse formato, não se considera a idade desses beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo estes provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo todavia, possível ocorrer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse número de anos para contribuição mínima é menor, usando como base a atividade laborativa que o trabalhador realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que contribuíram durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é exigido que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa forma de se aposentar tem seus dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso possuímos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são possíveis aos empregados que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito trabalhador filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses após a última contribuição (podendo ter extensão para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês após o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, buscando pagar menos impostos ou por arranjos com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos funcionários. O funcionário no momento de ser empregado, acha que é benéfico começar a trabalhar sem o devido registro (como é preciso na lei), e acaba as vezes até tendo um salário maior do que o declarado devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa falta de registro acaba gerando um problema quando chega ao momento da aposentadoria, onde esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte do patrão, é possível solicitar o reconhecimento de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado sem a anotação da CTPS, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser procurados, como PPP’s não fornecidas para provar o tempo de trabalho em condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das dúvidas mais comuns dos segurados é como são estabelecidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, acabam por reiterados momentos reduzir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aos que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser implantada automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para realizar o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data registrada e ser atendido por um dos funcionários para consulta da documentação e demais trâmites administrativos;
3º passo
Se necessário, esse solicitante será destinado a uma perícia médica, ou uma pesquisa social, que vai considerar as atividades realizadas pelo segurado no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é aguardar a resposta, que comumente é encaminhada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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