Aposentadoria para Nutricionista
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo importante é emblemático na vida das pessoas.
No entanto, a idade chega a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, por isso o trabalhador espera apoio do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Nutricionista
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Ou seja, todo aquele que exerceu algum tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada tipo de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser separadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para conhecer mais sobre o pedido de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Nutricionista
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de acesso a aposentadoria, possível aos trabalhadores que exerçam suas atividades laborativas sob condições especiais, que possam gerar dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, adquire direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse indivíduo possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, trabalho em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Nutricionista Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência prejudica a vida de quem solicita o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, acessível às pessoas que exercem atividades rurais. Para aprender mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Nutricionista
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos indivíduos para a implantação do benefício. Esse modo de aposentar-se é devida a todos os segurados que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é imprescindível afirmar que para ter essa modalidade do benefício, os segurados devem ter satisfeito o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Nutricionista
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao trabalhador que devido a uma doença ou incapacidade contínua, não seja mais capaz de desempenhar seu trabalho.
Para conseguir o benefício, o segurado deve satisfazer os requisitos, ou seja, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impossibilitando de de forma permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato causador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Nutricionista
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma modalidade corriqueira, possível aos trabalhadores que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se considera a idade dos beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo porém, possível ocorrer a ação do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, essa quantidade de anos de contribuição mínima é menor, usando como base a atividade laborativa que o trabalhador realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria tem seus dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso possuímos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são possíveis aos trabalhadores que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses após a última contribuição (podendo ter aumento para casos específicos), onde o segurado consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela regulação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês posterior o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de patrões, buscando pagar menos impostos ou para acordos com os próprios funcionários, não realizam o registro dos trabalhadores. O trabalhador na hora de ser contratado, acha vantajoso iniciar o trabalho sem o devido registro (como é necessário pela lei), e acontece de as vezes até recebendo mais do que o registrado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa falta de registro acaba aumentando um problema quando chega ao período de aposentar, onde esses meses e até anos sem registro fazem falta.
Para evitar tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do patrão, é possível peticionar a verificação de vínculo inclusive do período que foi trabalhado e não anotado, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não ofertadas para provar o tempo de trabalho na aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das questões mais recorrentes dos segurados é como são estabelecidos os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes reduzir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser implantada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para realizar a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso seguir os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser acompanhado por um dos servidores para consulta da documentação e demais procedimentos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse futuro beneficiário será proposto a uma perícia médica, ou uma pesquisa social, que vai pesquisar as atividades realizadas pela pessoa no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que comumente é encaminhada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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