Aposentadoria para Oceanógrafo
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático para a vida em sociedade.
No entanto, o envelhecimento afeta a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer seu trabalho como antes, devido a isso o trabalhador procura suporte do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Oceanógrafo
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Portanto, todos que exerceram qualquer tipo de prática laborativa cumprindo os princípios apresentados pela lei para cada tipo de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, veja abaixo:
Para saber mais sobre o pedido de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Oceanógrafo
A Aposentadoria Especial é um modelo facilitado de conseguir a aposentadoria, devida aos trabalhadores que realizam suas atividades laborativas sob condições especiais, que ocasionam prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, terá direito o segurado que tiver exercido a sua atividade laborativa sujeito a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse trabalhador possa acessar o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são levadas em conta para esse benefício, trabalho em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria enquadram-se trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Oceanógrafo Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o índice em que a deficiência afeta a vida de quem solicita o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, possível aos beneficiários que exercem atividades rurais. Para conhecer mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Oceanógrafo
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, é calculada somente a idade dos pleiteantes para a implantação do benefício. Essa modalidade de aposentadoria é possível a todos os solicitantes que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é imprescindível afirmar que para acessar essa forma do benefício, os mesmos devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Oceanógrafo
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao segurado que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não tenha mais capacidade de desempenhar suas funções.
Para conseguir o benefício, o segurado deve cumprir os requisitos, ou seja, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, prejudicando de de forma permanente para trabalhar.
É importante lembrar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Oceanógrafo
A aposentadoria por tempo de contribuição é também um modo corriqueira, cabível aos trabalhadores que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se leva em consideração a idade desses solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo todavia, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse período de anos de contribuição mínima pode ser diminuído, levando em conta a atividade laborativa que o trabalhador realiza. Um exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam chegando a comprovar que contribuíram durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém tem seus dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição temos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são cabíveis aos trabalhadores que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo ter aumento para casos específicos), onde o trabalhador consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela regulação, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de empresas, buscando pagar poucos impostos ou para acordos com os próprios funcionários, não fazem o registro dos trabalhadores. O funcionário no momento de ser empregado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o devido registro (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até tendo um salário maior do que o registrado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa falta de assinatura acaba aumentando um conflito ao período de aposentar, momento em que esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte da empresa, é possível solicitar a verificação de vínculo inclusive do período que foi trabalhado sem a anotação da CTPS, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser buscados, como PPP’s não fornecidas para provar o tempo de trabalho para condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das questões mais recorrentes dos segurados é como são definidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes derrubar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aos que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as exigências para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser autorizada de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para realizar o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data marcada e ser acompanhado por um dos servidores para verificação da documentação e outros processos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse trabalhador será proposto a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai estudar as atividades desempenhadas pelo trabalhador em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que normalmente é enviada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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