Aposentadoria para Pedreiro
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
Contudo, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, nesses casos o trabalhador busca suporte do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a condição de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Pedreiro
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que contribuíram com o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Isso significa que, todo aquele que exerceu qualquer tipo de atividade cumprindo os princípios apresentados pela lei para cada forma de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para conhecer mais sobre o pedido de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Pedreiro
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de conseguir a aposentadoria, devida aos trabalhadores que tenham exercido suas atividades laborativas em condições especiais, que possam gerar dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade laborativa sujeito a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que essa pessoa possa acessar o benefício, o mesmo deve ter realizado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas nesse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Pedreiro Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em conta o grau em que a deficiência prejudica a vida do segurado em busca do benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, cabível às pessoas que exercem atividades rurais. Para aprender mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Pedreiro
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, é calculada apenas a idade dos indivíduos para que haja a concessão desse benefício. Esse modo de aposentar-se é possível a todos os solicitantes que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, é importante pontuar que para acessar essa forma do benefício, os segurados devem ter completado o tempo mínimo de carência, uma quantidade mínima de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Pedreiro
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao segurado que devido a uma doença ou incapacidade contínua, não tenha mais capacidade de desempenhar seu trabalho.
Para conseguir o benefício, o segurado deve satisfazer os requisitos, ou seja, cumprir a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, prejudicando de maneira permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pedreiro
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma forma corriqueira, possível aos trabalhadores que comprovarem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse formato, não se considera a idade desses solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo todavia, possível ocorrer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse número de anos de contribuição mínima pode ser diminuído, considerando o tipo de atividade de trabalho que o trabalhador realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém tem seus dias contados, dado o fato de que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são cabíveis aos segurados que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses após a última contribuição (podendo acontecer aumento para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, almejando pagar poucos impostos ou por arranjos com os próprios trabalhadores, não efetiva o registro dos trabalhadores. O funcionário no momento de ser empregado, acha vantajoso começar a trabalhar sem o devido registro (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até tendo um salário maior do que o registrado devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa falta de assinatura acaba aumentando um problema quando chega ao momento da aposentar, onde esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte da empresa, é possível solicitar o reconhecimento de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado e não anotado, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser procurados, como PPP’s não apresentadas para comprovação de tempo de trabalho para aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido ofertados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das principais dúvidas dos curiosos é como são definidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes reduzir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aos que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser autorizada automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para realizar a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser examinado por um dos funcionários para investigação da documentação e demais processos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse solicitante será destinado a uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai estudar as práticas desempenhadas pela pessoa no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é aguardar a resposta, que comumente é enviada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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