Aposentadoria para Pintor
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo importante é emblemático na vida das pessoas.
Porém, o envelhecimento afeta a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, nesses casos o trabalhador procura suporte do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a condição de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Pintor
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Isso significa que, todo aquele que exerceu algum tipo de prática laborativa cumprindo os princípios trazidos na lei para cada forma de aposentadoria pode solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, confira:
Para saber mais sobre o pedido de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Pintor
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, possível aos trabalhadores que tenham exercido seu trabalho diário em condições especiais, que possam gerar dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, terá direito o segurado que exerceu sua atividade de trabalho sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que essa pessoa possa acessar o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, funções com ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Pintor Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência inviabiliza a vida do segurado em busca do benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, possível aos segurados que exercem atividades rurais. Para aprender mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Pintor
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada somente a idade dos pleiteantes para a instauração do benefício. Essa modalidade de aposentadoria é devida a todos os solicitantes que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é imprescindível lembrar que para receber esse benefício, os mesmos devem ter completado o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Pintor
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é implantado ao segurado que por causa de doença ou incapacidade contínua, não tenha mais capacidade de desempenhar seu trabalho.
Para ter o benefício concedido, o segurado deve cumprir os requisitos, que são, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impossibilitando de maneira permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pintor
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma forma recorrente, possível a todos aqueles que confirmem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa forma, não se leva em conta a idade dos beneficiários. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo estes provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo porém, possível ocorrer o efeito do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse número de anos para contribuição mínima pode ser diminuído, considerando o tipo de atividade de trabalho que o segurado realiza. A exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que contribuíram durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém tem seus dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro artigo que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são acessíveis aos trabalhadores que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo haver extensão para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
São várias as vezes, de patrões, em busca de pagar menos impostos ou para acordos com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos mesmos. O trabalhador no momento de ser contratado, acha que é benéfico começar no serviço sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até recebendo mais do que deveria devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa ausência de assinatura acaba criando um problema quando chega ao período de aposentar, quando esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do empregador, é possível solicitar a verificação de vínculo inclusive do período que fora trabalhado e não anotado, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser procurados, como PPP’s não apresentadas para provar o tempo de trabalho em aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido ofertados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das dúvidas mais comuns dos curiosos é como são estabelecidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes derrubar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, desde que cumpridas todas as obrigações para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser implantada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para fazer a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário seguir os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser acompanhado por um dos funcionários para investigação da documentação e outros procedimentos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse segurado será destinado a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é aguardar a resposta, que geralmente é enviada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
Já te falei do nosso canal no Youtube? Lá divulgamos os nossos vídeos e tiramos dúvidas das pessoas. Se inscreva no canal através do botão abaixo.
Compartilhe essa informação também com pessoas que também se encontrem nesse mesmo caso ou casos parecidos para que possamos ajudar cada vez mais pessoas.
Se inscreva também para receber atualizações EXCLUSIVAS sobre direito previdenciário e outras áreas do direito de maneira gratuita.
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.