Aposentadoria para Porteiro
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
Porém, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer seu trabalho como antes, devido a isso o trabalhador procura suporte do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a condição de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Porteiro
A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que contribuíram com o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e afirma que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Isso significa que, todos que exerceram algum tipo de atividade que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada modalidade de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, veja abaixo:
Para conhecer mais sobre o processo de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Porteiro
A Aposentadoria Especial é um modelo mais fácil de conseguir a aposentadoria, devida aos trabalhadores que tenham exercido suas atividades laborativas em condições especiais, que possam gerar prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade laborativa sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse trabalhador possa receber o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferenciadas, vide exemplo os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas nesse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Porteiro Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em consideração o índice em que a deficiência inviabiliza a vida daquele que pleiteia o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, possível às pessoas que exercem atividades rurais. Para conhecer mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Porteiro
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, é calculada apenas a idade dos pleiteantes para a instauração do benefício. Esse modo de aposentar-se é cabível a todos os segurados que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é imprescindível pontuar que para receber esse benefício, os mesmos devem ter completado o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um texto exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Porteiro
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao segurado que em razão de alguma doença ou incapacidade contínua, não tenha mais capacidade de desempenhar seu trabalho.
Para acessar essa modalidade, o segurado deve cumprir os requisitos, ou seja, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, impossibilitando de maneira permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Se seu caso for de aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Porteiro
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma modalidade corriqueira, cabível aos segurados que comprovarem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se leva em consideração a idade dos beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo todavia, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns casos, essa quantidade de anos para contribuição mínima é reduzido, considerando o tipo de atividade de trabalho que esse indivíduo realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que efetuaram contribuições no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Para que isso ocorra, é exigido que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria esta com os dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro artigo que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são cabíveis aos segurados que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses após a última contribuição (podendo ter ampliação para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela norma, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de empresas, buscando pagar poucos impostos ou sobre acordões com os próprios funcionários, não efetiva o registro dos funcionários. O funcionário no momento de ser contratado, acha vantajoso começar no serviço sem o devido registro (como é necessário pela lei), e acontece de as vezes até tendo um salário maior do que o declarado por isso, trabalhando sem registro na CTPS.
No entanto a falta de assinatura acaba aumentando um problema quando chega ao período de aposentar, quando esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do empregador, é possível pedir a verificação de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado sem a anotação da CTPS, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser buscados, como PPP’s não ofertadas para provar o tempo de trabalho para aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das questões mais recorrentes dos trabalhadores é como são determinados os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes prejudicar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para os segurados que foram filiados ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, satisfazendo todas as exigências para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser concedida automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para realizar a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso realizar os passos a seguir:
1º passo
Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data marcada e ser examinado por um dos funcionários para consulta da documentação e demais trâmites administrativos;
3º passo
Se preciso for, esse solicitante será destinado a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai pesquisar as práticas realizadas pelo trabalhador no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que normalmente é encaminhada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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