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Aposentadoria para Professor

O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam  satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo especial e emblemático para a vida em sociedade.

Contudo, o envelhecimento afeta a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, por isso o trabalhador espera suporte do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a condição de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.

Assista nosso vídeo e entenda mais sobre aposentadoria do professor :

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Como funciona o processo de aposentadoria para Professor

A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Esse benefício sustenta-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e determina que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.

Portanto, todo aquele que exerceu algum tipo de trabalho que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada tipo de aposentadoria pode solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, veja aqui.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

Aposentadoria Especial para Professor

A Aposentadoria Especial é um modelo mais fácil de conseguir a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que realizam seu trabalho diário em condições especiais, que levem ao dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:

Aposentadoria Especial por insalubridade/periculosidade 

Para esses trabalhadores, terá direito o segurado que exerceu sua atividade de trabalho sujeito a agentes danosos a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que essa pessoa possa receber o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.

Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.

Também são levadas em conta para esse benefício, funções com ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.

Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique aqui e confira.

Aposentadoria Especial para Professor Deficientes

Para essa modalidade, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência inviabiliza a vida de quem solicita o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:

Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.

Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.

Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.

Existe também a Aposentadoria Especial Rural, possível aos trabalhadores que trabalham no meio rural. Para aprender mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.

Aposentadoria por Idade para Professor

Essa é a modalidade mais conhecida de aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos solicitantes para a instauração do benefício. A aposentadoria por idade é cabível a todos os trabalhadores que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

No entanto, é imprescindível pontuar que para acessar essa forma do benefício, os pleiteantes devem ter completado o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.

Se você procura aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique aqui.

Aposentadoria por Invalidez para Professor

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é oferecido ao solicitante que por causa de doença ou incapacidade permanente, não tenha mais capacidade de desempenhar suas funções.

Para acessar essa modalidade, o trabalhador deve cumprir os requisitos, ou seja, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impossibilitando de maneira permanente para trabalhar.

É importante lembrar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato causador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não é possível para doenças temporárias, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Professor

A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma forma recorrente, possível a todos aqueles que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.

Nessa forma, não se considera a idade desses solicitantes. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo os segurados comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, deve-se conceder esse o benefício, sendo no entanto, possível ocorrer a ação do fator previdenciário, caso se aposentem com uma idade muito baixa.

Em alguns casos, esse período de anos de contribuição mínima pode ser diminuído, considerando o tipo de atividade de trabalho que o segurado realiza. Um exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que efetuaram contribuições durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.

Essa modalidade porém tem seus dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro artigo que explica muito bem o assunto, clique aqui.

O que é qualidade de segurado INSS

Os benefícios da Previdência Social são cabíveis a todos aqueles que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).

Há também a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo acontecer aumento para casos específicos), onde o trabalhador consegue manter o acesso a benefícios do INSS:

Pela lei, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.

Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:

O que é qualidade do segurado 

Tempo trabalhado sem registro na CTPS

São várias as vezes, de empresas, buscando pagar poucos impostos ou sobre acordões com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos trabalhadores. O funcionário na hora de ser contratado, acha que é benéfico começar no serviço sem o devido registro (como é preciso na lei), e acaba as vezes até recebendo mais do que o declarado por isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.

No entanto a falta de assinatura acaba aumentando um conflito ao momento da aposentar, quando esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.

Para escapar de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte da empresa, é possível solicitar o reconhecimento de vínculo inclusive do período que fora trabalhado sem a anotação da CTPS, recorrendo à Justiça do Trabalho.

Outros problemas também podem ser buscados, como PPP’s não fornecidas para provar o tempo de trabalho para aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo patrão.

Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.

Valores a receber de aposentadoria

Além dos formatos, uma das dúvidas mais comuns dos segurados é como são definidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.

É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por reiterados momentos prejudicar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.

Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:

Para todos os trabalhadores que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.

Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.

Para todos aqueles que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, satisfazendo todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.

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Como fazer o pedido

Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

A solicitação poderá ser implantada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.

Para fazer o pedido do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário realizar os passos a seguir:

1º passo – Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;

2º passo – Comparecer à agência do INSS na data registrada e ser acompanhado por um dos servidores para consulta da documentação e outros trâmites administrativos;

3º passo – Se necessário, esse trabalhador será destinado a uma perícia médica, ou uma pesquisa social, que vai estudar as atividades realizadas pela pessoa em ambiente de trabalho, casa e social;

4º passo Após é aguardar a resposta, que geralmente é encaminhada pelos correios, onde existirá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.

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