Aposentadoria para Programador
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, além de organizada que buscam satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
Porém, a idade chega a todos, e numa certa fase da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, devido a isso o trabalhador espera apoio do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Programador
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, o que significa uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que tenham contribuído para o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais de quaisquer áreas.
Portanto, todos que exerceram qualquer tipo de atividade que cumpria os requisitos apresentados pela lei para cada tipo de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para saber mais sobre o processo de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Programador
A Aposentadoria Especial é um modelo mais fácil de conseguir a aposentadoria, devida aos trabalhadores que exerçam suas atividades laborativas sob condições especiais, que possam gerar dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, adquire direito o segurado que tiver exercido a sua atividade laborativa sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse indivíduo possa receber o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferentes, vide exemplo os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são consideradas nesse benefício, funções com ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara enquadram-se trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Programador Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência prejudica a vida daquele que pleiteia o benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, possível aos segurados que exercem atividades rurais. Para aprender mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Programador
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos segurados para que haja a concessão desse benefício. Esse modo de aposentar-se é cabível a todos os solicitantes que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é imprescindível lembrar que para acessar essa forma do benefício, os mesmos devem ter cumprido o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Programador
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário, “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao segurado que em razão de alguma doença ou incapacidade contínua, não consiga permanentemente mais desempenhar seu trabalho.
Para conseguir o benefício, o trabalhador deve satisfazer os requisitos, ou seja, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impossibilitando de de forma permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Programador
A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma forma recorrente, cabível a todos aqueles que confirmem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse caso, não se leva em conta a idade dos solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, conseguindo os segurados comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo no entanto, possível ocorrer o efeito do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse período de anos de contribuição mínima pode ser diminuído, levando em conta a atividade laborativa que o trabalhador realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa modalidade porém tem seus dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não não existirá mais a possibilidade de aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso temos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são possíveis aos segurados que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito trabalhador filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses após a última contribuição (podendo acontecer ampliação para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela regulação, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de patrões, buscando pagar menos impostos ou para acordos com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos mesmos. O funcionário no momento de ser contratado, acha vantajoso começar a trabalhar sem o registro de trabalho (como é preciso na lei), e acaba as vezes até recebendo mais do que o declarado devido a isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
No entanto a falta de assinatura acaba criando um problema quando chega ao período de aposentadoria, quando esses meses e até anos sem contribuições fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do empregador, é possível solicitar a verificação de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado sem a anotação da CTPS, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não apresentadas para comprovação de tempo de trabalho para condição especial e outros documentos necessários, que não tenham sido ofertados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das dúvidas mais comuns dos curiosos é como são definidos os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por reiterados momentos diminuir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser implantada de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para realizar a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é necessário realizar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data registrada e ser acompanhado por um dos servidores para investigação da documentação e demais processos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse futuro beneficiário será encaminhado para uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai estudar as atividades realizadas pela pessoa no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é esperar a resposta, que normalmente é encaminhada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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