Aposentadoria para Publicitário
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo importante é emblemático na vida das pessoas.
Contudo, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, devido a isso o trabalhador espera apoio do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a condição de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Publicitário
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores em idade avançada (que tenham contribuído para o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Portanto, todo aquele que exerceu qualquer tipo de trabalho cumprindo os princípios trazidos na lei para cada forma de aposentadoria pode solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma possui características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, veja abaixo:
Para conhecer mais sobre o processo de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Publicitário
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de conseguir a aposentadoria, de direito aos trabalhadores que realizam suas atividades laborativas sob condições especiais, que levem ao dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho sujeito a agentes danosos a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, há uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse indivíduo possa acessar o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. A maior parte parte dos trabalhadores se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a necessidade de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, trabalho em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Publicitário Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em conta o índice em que a deficiência prejudica a vida de quem solicita o benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, cabível aos segurados que exercem atividades rurais. Para aprender mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Publicitário
Essa é a forma mais famosade aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos segurados para a implantação do benefício. Essa modalidade de aposentadoria é cabível a todos os solicitantes que tenham a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é imprescindível lembrar que para ter essa modalidade do benefício, os pleiteantes devem ter cumprido o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se o seu caso for aposentadoria por idade temos um texto exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Publicitário
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é concedido ao trabalhador que devido a uma doença ou incapacidade permanente, não tenha mais capacidade de desempenhar suas funções.
Para ter o benefício concedido, o trabalhador deve cumprir os requisitos, que são, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, prejudicando de maneira permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Publicitário
A aposentadoria por tempo de contribuição é também uma modalidade muito comum, cabível a todos aqueles que comprovarem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse formato, não se considera a idade dos beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, podendo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é cabível o benefício, sendo porém, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse número de anos de contribuição mínima é menor, levando em conta a atividade de trabalho que o segurado realiza. Um exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que efetuaram contribuições durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é preciso que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Essa forma de se aposentar tem seus dias contados, considerando que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se desse jeito sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição temos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são acessíveis aos empregados que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses após a última contribuição (podendo ter extensão para casos específicos), onde o segurado consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela regulação, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, almejando pagar menos impostos ou sobre acordões com os próprios trabalhadores, não efetiva o registro dos mesmos. O funcionário no momento de ser empregado, acha vantajoso iniciar o trabalho sem o registro de trabalho (como é preciso na lei), e acontece de as vezes até tendo um salário maior do que o registrado devido a isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
Porém essa falta de registro acaba gerando um conflito ao momento da aposentar, onde esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do empregador, é possível solicitar a verificação de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado sem a anotação da CTPS, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser procurados, como PPP’s não ofertadas para averbar o tempo de trabalho para aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das dúvidas mais comuns dos curiosos é como são determinados os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por reiterados momentos derrubar o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aos que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, desde que cumpridas todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser solicitados e analisados pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser implantada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para realizar a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso seguir os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser acompanhado por um dos funcionários para verificação da documentação e demais procedimentos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse segurado será encaminhado para uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai pesquisar as atividades desempenhadas pelo trabalhador em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Depois é esperar a resposta, que comumente é encaminhada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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