Aposentadoria para Químico
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático na vida das pessoas.
No entanto, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer sua atividade como antes, nesses casos o trabalhador busca suporte do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Considerando esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Químico
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que tenham contribuído para o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Ou seja, todos que exerceram algum tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser classificadas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, veja abaixo:
Para conhecer mais sobre o pedido de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Químico
A Aposentadoria Especial é um formato mais fácil de acesso a aposentadoria, devida aos trabalhadores que realizam suas atividades laborativas sob condições especiais, que possam gerar dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos separar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, adquire direito o segurado que tiver exercido a sua atividade de trabalho em meio a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. O que significa, para que esse trabalhador possa receber o benefício, o mesmo deve ter efetuado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferenciadas, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e outros trabalhos pesados em geral.
Também são levadas em conta nesse benefício, atividades em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Químico Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência inviabiliza a vida daquele que pleiteia o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, acessível aos segurados que exercem atividades rurais. Para aprender mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Químico
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada somente a idade dos trabalhadores para a instauração do benefício. A aposentadoria por idade é possível a todos os solicitantes que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é imprescindível ressaltar que para ter essa modalidade do benefício, os segurados devem ter satisfeito o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Nesse modelo do benefício, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um post exclusivo explicando ainda melhor o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Químico
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, ou seja, assim como o auxílio doença é concedido ao segurado que devido a uma doença ou incapacidade permanente, não tenha mais capacidade de desempenhar suas funções.
Para ter o benefício concedido, o segurado deve satisfazer os requisitos, que são, satisfazer a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, impedindo de de forma permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só será concedida se a doença ou fato causador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não será acessível no caso da debilidade ser temporária, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Químico
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma forma corriqueira, possível a todos aqueles que comprovarem o cumprimento do tempo de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse caso, não se considera a idade desses solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo os segurados provarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo no entanto, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, esse período de anos para contribuição mínima é reduzido, considerando o tipo de atividade de trabalho que esse indivíduo realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam conseguindo comprovar que contribuíram durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é exigido que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria tem seus dias contados, considerando que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição temos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são acessíveis aos trabalhadores que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que esteja efetuando os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses após a última contribuição (podendo haver extensão para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela norma, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, em busca de pagar poucos impostos ou por arranjos com os próprios trabalhadores, não efetiva o registro dos mesmos. O trabalhador no momento de ser empregado, acha que é benéfico começar no serviço sem o devido registro (como é preciso na lei), e acontece de as vezes até recebendo mais do que deveria devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
Porém essa ausência de registro acaba por criar um problema quando chega ao momento da aposentadoria, onde esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para fugir de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte do empregador, é possível pedir a verificação de vínculo inclusive de todo o período que foi trabalhado sem a anotação da CTPS, buscando à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser buscados, como PPP’s não fornecidas para averbar o tempo de trabalho na aposentadoria especial e demais documentos necessários, que não tenham sido oferecidos de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além das modalidades, uma das dúvidas mais comuns dos curiosos é como são determinados os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo em atividade especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes reduzir o valor do benefício, e cabem correções por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aqueles que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, desde que cumpridas todas as exigências para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Após novas alterações, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A demanda poderá ser autorizada automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para fazer a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser acompanhado por um dos funcionários para consulta da documentação e demais processos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse trabalhador será proposto a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai estudar as atividades desempenhadas pelo trabalhador em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que comumente é enviada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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