Aposentadoria para Segurança
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, exercer uma profissão portanto é algo especial e emblemático para a vida em sociedade.
No entanto, a idade chega a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer sua atividade como antes, por isso o trabalhador procura apoio do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
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Como funciona o processo de aposentadoria para Segurança
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), depositada mensalmente ao trabalhador, sendo possível também o depósito do décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício baseia-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que garante o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Portanto, todos que exerceram qualquer tipo de prática laborativa que cumpria os requisitos trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no artigo. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, confira:
Para conhecer mais sobre o processo de aposentadoria veja aqui.
Aposentadoria Especial para Segurança
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de acesso a aposentadoria, devida aos trabalhadores que exerçam seu trabalho diário sob condições especiais, que possam gerar prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Nessa condição, adquire direito o segurado que exerceu sua atividade laborativa em meio a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, cumprindo o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse trabalhador possa acessar o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são para atividades extremamente prejudiciais, como mineração de subsolo e trabalho em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta para esse benefício, trabalho em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, trabalhadores rurais (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Segurança Deficientes
Para essa aposentadoria, o INSS levará em consideração o índice em que a deficiência prejudica a vida do segurado em busca do benefício, esse grau de deficiência pode ser: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Ainda existe a Aposentadoria Especial Rural, cabível aos trabalhadores que exercem atividades rurais. Para saber mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e obtenha maiores informações.
Aposentadoria por Idade para Segurança
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada apenas a idade dos trabalhadores para a instauração do benefício. Esse modo de aposentar-se é acessível a todos os segurados que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é importante lembrar que para receber esse benefício, os segurados devem ter completado o tempo mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é necessária que os indivíduos tenham efetuado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um post exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Segurança
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é implantado ao segurado que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não seja mais capaz de desempenhar suas funções.
Para ter o benefício concedido, o segurado deve cumprir os requisitos, ou seja, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, prejudicando de de forma permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato gerador (acidente e etc), acontecer após a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Para aprender sobre a aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso texto sobre e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Segurança
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma forma muito comum, possível aos segurados que comprovarem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se considera a idade desses solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo porém, possível acontecer a ação do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns casos, esse número de anos de contribuição mínima é menor, considerando o tipo de atividade laborativa que o segurado realiza. Um exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que efetuaram contribuições durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é exigido que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria tem seus dias contados, dado o fato de que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se por tempo de contribuição sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição possuímos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são cabíveis a todos aqueles que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito trabalhador filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que interrompeu os os pagamentos mensais, manter essa qualidade de segurado. Quando isso acontece, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um momento de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo acontecer aumento para casos específicos), onde o segurado consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela lei, a data em que ocorrerá a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês após o término do tempo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de patrões, almejando pagar poucos impostos ou sobre acordões com os próprios funcionários, não fazem o registro dos trabalhadores. O funcionário na hora de ser contratado, acha que é benéfico começar no serviço sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até recebendo mais do que o registrado devido a isso, trabalhando sem registro na CTPS.
No entanto a falta de registro acaba aumentando um problema quando chega ao momento da aposentadoria, momento em que esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte da empresa, é possível peticionar o reconhecimento de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado e não anotado, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não apresentadas para comprovação de tempo de trabalho para aposentadoria especial e outros documentos necessários, que não tenham sido ofertados de maneira voluntária pelo empregador.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos tipos, uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores é como são determinados os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por reiterados momentos reduzir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para aqueles que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, suprindo todas as exigências para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média matemática simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, utilizando o site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser implantada de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que respeitados os pré-requisitos.
Para fazer a demanda do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso realizar os passos a seguir:
1º passo
Realizar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
Comparecer à agência do INSS na data marcada e ser acompanhado por um dos funcionários para consulta da documentação e demais processos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse trabalhador será proposto a uma perícia médica, ou uma pesquisa social, que vai estudar as atividades desempenhadas pelo trabalhador em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que normalmente é enviada pelos correios, onde haverá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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