Aposentadoria para Turismólogo
O trabalho é algo comum para todas as pessoas, é por meio desse, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
Porém, a idade chega a todos, e numa certa etapa da vida os trabalhadores deixam de conseguir exercer seu trabalho como antes, devido a isso o trabalhador espera suporte do INSS, sendo o benefício mais buscado a aposentadoria o principal, mas também havendo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou falta de capacidade de se manter trabalhando, é possível acessar esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Turismólogo
A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja uma remuneração oferecida pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), acontecendo mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício será devido a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se juridicamente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e diz que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que assegura o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Isso significa que, todos que exerceram qualquer tipo de trabalho cumprindo os princípios apresentados pela lei para cada tipo de aposentadoria tem capacidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma tendo características próprias, efeito, contribuição mínima e outras particulares, confira:
Para aprender mais sobre o processo de aposentadoria clique aqui.
Aposentadoria Especial para Turismólogo
A Aposentadoria Especial é um formato facilitado de conseguir a aposentadoria, devida aos trabalhadores que realizam seu trabalho diário em condições especiais, que possam gerar dano a sua saúde ou a integridade física. Podemos dividir esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, consegue o direito o segurado que exerceu sua atividade laborativa em meio a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, respeitando o tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Fora isso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse indivíduo possa acessar o benefício, o mesmo deve ter feito no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para os casos de menos tempo, de 15 e 20 anos, são para atividades altamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferentes, vide exemplo os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se integram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são levadas em conta para esse benefício, trabalho em ambiente exposto a insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa categoria entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Turismólogo Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em conta o grau em que a deficiência inviabiliza a vida daquele que pleiteia o benefício, sendo nesse caso dividas em: grave, moderada ou leve, tendo cada um efeito próprio:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Também há a Aposentadoria Especial Rural, cabível aos trabalhadores que trabalham no meio rural. Para conhecer mais acerca da aposentadoria rural, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Turismólogo
Essa é a modalidade mais conhecidade aposentadoria, a mesma considera apenas a idade dos segurados para que haja a concessão desse benefício. Essa modalidade de aposentadoria é acessível a todos os solicitantes que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Todavia, é importante lembrar que para acessar essa forma do benefício, os segurados devem ter completado o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. Para esse caso, é obrigatório fazer o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você busca aposentadoria por idade temos um texto exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Turismólogo
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício considerado como “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é oferecido ao trabalhador que devido a uma doença ou incapacidade contínua, não tenha mais capacidade de desempenhar suas funções.
Para acessar essa modalidade, o segurado deve cumprir os requisitos, ou seja, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e tenha sido acometido de alguma incapacidade, prejudicando de maneira permanente para trabalhar.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez só é possível se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio de suas contribuições com o INSS), também não é possível para doenças temporárias, nesse caso o benefício possível é o auxílio doença.
Caso queira saber mais a respeito da aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Turismólogo
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma forma recorrente, possível aos segurados que comprovarem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nessa situação, não se considera a idade desses beneficiários. Independentemente da idade que esses segurados possuam, conseguindo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo no entanto, possível acontecer o efeito do fator previdenciário, caso no caso de possuir uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, essa quantidade de anos de contribuição mínima pode ser diminuído, considerando o tipo de atividade laborativa que esse indivíduo realiza. A exemplo disso são os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que contribuíram no período de 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesses casos, é exigido que o tempo de exercício, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria tem seus dias contados, dado o fato de que aprovada a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você seja esse o seu caso possuímos outro texto que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios do INSS são possíveis a todos aqueles que detém “qualidade de segurado”, essa qualidade significa o segurado filiado e em dias com as do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou sendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Há também a possibilidade desse segurado, que parou com os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando ocorre essa situação, entendemos que esse segurado está sob o “período de graça”, um período de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo haver ampliação para casos específicos), onde o segurado consegue manter o acesso a benefícios do INSS:
Pela regulação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado ocorrerá no 16º dia do 2º mês após o término do prazo em que estava no “período de graça”, considerando as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Acontece muitas vezes, de empresas, buscando pagar poucos impostos ou por arranjos com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos funcionários. O funcionário na hora de ser empregado, acha que é benéfico começar no serviço sem o devido registro (como é necessário pela lei), e termina por vezes até tendo um salário maior do que deveria devido a isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
Porém essa falta de registro acaba criando um problema quando chega ao momento da aposentar, quando esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para escapar de tal problema, mesmo que não seja feita tal anotação por parte da empresa, é possível solicitar o reconhecimento de vínculo inclusive do período que foi trabalhado sem a anotação da CTPS, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros questionamentos também podem ser solicitadas, como PPP’s não apresentadas para comprovação de tempo de trabalho em condição especial e demais documentos necessários, que não tenham sido dados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores é como são determinados os valores devidos a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Ocorre que por vezes acontece de o cálculo terminar incorreto, por falta de consideração de períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, acabam por muitas vezes diminuir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que foram filiados ao INSS após 28/11/199, no caso da aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é feito em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, aumentados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os trabalhadores que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, desde que cumpridas todas as obrigações para a concessão dos benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, as aposentadorias por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser concedidos automaticamente pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser autorizada de já, no caso da aposentadoria por idade, desde que satisfeitos os pré-requisitos.
Para fazer a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data combinada e ser atendido por um dos servidores para investigação da documentação e demais procedimentos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse solicitante será encaminhado para uma perícia médica, ou uma investigação social, que vai estudar as práticas realizadas pelo trabalhador no ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é aguardar a resposta, que comumente é enviada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, além das razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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